2.513 resultados encontrados para recurso do contribuinte. - data: 04/08/2025
Página 249 de 252
Processos encontrados
do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, 2º, do CPC. (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 144474 - Relatora Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - DJE DATA:15/05/2013)PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO 1º DO ARTIGO 557 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. I - A decadência do direito de pleitear
Recife, 26 de outubro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da Portaria SF nº 190/2011, o impugnante deveria ter entregue o Registro de Inventário até 28 de maio de 2012, entretanto a própria documentação acostada pelo contribuinte, a exemplo do recibo de entrega do SEF em maio de 2012, só demonstra que o registro tipo 74, relativo ao Inventário, não fora enviado, além de que, mediante consulta ao SEF do contribuinte referente a todo exercício de 2012, co
do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, 2º, do CPC. (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 144474 - Relatora Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - DJE DATA:15/05/2013)PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO 1º DO ARTIGO 557 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. I - A decadência do direito de pleitear
tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação de serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem competência para cobrá-lo.Mais adiante, assim manifestou-se o Ministro Relator, in verbis:Difícil é conceber a existência de t
jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ampliou a forma de contagem expressa na Súmula n 153 do extinto Tribunal Federal de Recursos, definindo que enquanto há pendência de recurso administrativo, não se fala em suspensão do crédito tributário, mas sim em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. Assim, somente a partir da data em que o contribuinte é notificad
DEMONSTRATIVOS DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. I- Nos termos do caput e 1-A, do art. 557, do Código de Processo Civil e da Súmula 253/STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso e ao reexame necessário, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. II- A decisão monocrática está em absoluta con
compensação do contribuinte em sede de embargos do executado. 3. O advento da Lei 8.383/91 (que autorizou a compensação entre tributos da mesma espécie, sem exigir prévia autorização da Secretaria da Receita Federal) superou o aludido óbice legal, momento a partir do qual passou a ser admissível, no âmbito de embargos à execução fiscal, a alegação de extinção (parcial ou integral) do crédito tributário em razão de compensação já efetuada (encartada em crédito líquido e
SENTENÇACOOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPERSUCAR S/A ajuizaram os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade da segunda embargante para integrar o polo passivo da lide, na medida em que o auto de infração foi lavrado exclusivamente em nome da primeira embargante, sendo descabida a inclusão da COPERSUCAR S.A. como corresponsável na execução fiscal, visto que não se enqu
Vistos, etc. Fls. 32/43. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por TELENEW COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS AUTONÔMOS DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, na quadra da qual postula o reconhecimento da extinção do processo em razão da prescrição. A exequente ofereceu manifestação às fls. 95/98, requerendo a rejeição do pedido.À fl. 115, foi determinada a intimação da exequente para a apresentação de cópias das D
Vistos em inspeção.Trata-se de embargos ajuizados por NORBERTO BISEWSKI - EPP (f. 02-39) à execução fiscal que lhe é promovida pela UNIÃO.Alegaram, em síntese, o cerceamento de defesa na esfera administrativa, com a ocorrência de vícios na constituição do crédito tributário e impossibilidade de autolançamento; impossibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS; adoção de base de cálculo equivocada para fins de incidência da alíquota de imposto de renda