4.079 resultados encontrados para recurso em procedimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 1156 sequer era datado, daí que correto foi o seu impedimento para realizar os testes de aptidão física, já que não atendeu às exigências editalícias. O Ministério Público, a fls. 178/180, manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. Passo a decidir. O impetrante, candidato ao cargo de Agente de Escolt
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1019 1164 nº 154/90.’ ‘A Constituição visa resguardar o direito adquirido em sua essência e não sua aparência formal.’ ‘Ainda, como está na resp. sentença: ‘Contudo, como bem demonstrado na defesa, os autores não têm direito ao reajuste salarial pelo IPC de março/90 (84,32%), porque as negociações dos índice
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 842 1023 Processo 0034735-51.2010.8.26.0053 (053.10.034735-8) - Mandado de Segurança - Licitações - Concresolo Engenharia LTDA. - Presidente da Comissão de Licitação do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - Vistos O autor intimado para regularizar a petição inicial (cf.fls.269/271) a fim de adéqua-l
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 809 956 impetrantes as custas e despesas. Não há imposição de pagamento de honorários advocatícios. P.R.I. e C.. São Paulo, 18 de agosto de 2010. Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito - O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE - Cód. 230-6). O valor do porte de remessa
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3007 109 referida medida. Do atento exame dos autos, impende destacar o Despacho de pág. 377, expedido pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Desembargador Klever Rêgo Loureiro, em 11/01/2022, o qual noticia que o Conselho Nacional de Justiça, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3007 115 utilidade da providência judicial pleiteada, necessidade da via que se escolhe para obter essa providência”. (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil”. 16ª ed. Vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2012. nº 166. p. 298). A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento d
Quarta-feira, 13 DE MARÇO DE 2019 ATO N.º 81/2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do requerimento protocolizado sob o n.º 5036/2019, em 31/1/2019, R E S O L V E: NOMEAR, de acordo com o art. 183 da Constituição do Estado do Pará, c/c os arts. 6º, inciso II, e 7º da Lei Estadual nº 5.810, de 24/1/1994, EVERTON DA SILVA PINHEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de P
NEY MARCONDES BALTAZAR CAMPOS - Vol 003 - fls 603-800: Relato de conversa realizada pelo acusado constante no Relatório de Investigação (fls. 789 e ss); Vol 004 - fls 801-1000: Relato de conversa realizada pelo acusado constante no Relatório de Investigação (fls. 807 e ss); Vol 005 - fls 1001-1200: Relato de conversa realizada pelo acusado, constante em Relatório de Investigação, acerca critérios para atuação em licitação na SABESP/Litoral (fls. 1035 e ss); Relato de conversa reali
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 33809 Quinta-feira, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do Portanto, o Exmo. Secretário do Conselho Superior sugeriu contratual firmada entre a Secretaria de Estado de Educação – voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e que o Colegiado aplique a penalidade ao Promotor de Justiça SEDUC e a Empresa Serve Engenharia Eirelle – EPP. E que ao HOMOLOGAÇÃO da promoção de arquivamento do feito q
122 diário oficial Nº 34.955 1.2.32. Processo nº 000038-151/2019 Requerente(s): OUVIDORIA DO MPPA Requerido(s): Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR) Origem: 6º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa Assunto: Apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa no âmbito do IDEFLOR – BIO O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMEN