121 resultados encontrados para recurso especial. intempestividade. protocolo - data: 14/08/2025
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"DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1 . A tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo deste Tribunal, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração intempestivos não
DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO. JURISDIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a regularidade formal e o preparo. Não há conhecer de recurso interposto após esgotado o decênio legal (artigo 522, caput, do CPC). - Não há falar em tempestividade da distribuição no Tribunal de Justiça, uma vez que a decisão proferida por Juiz de Direito, investindo de jurisdi�
É cediço que o prazo recursal não é interrompido pelo fato de haver sido protocolado o recurso, erroneamente, em tribunal incompetente. Assim, o agravo de instrumento deve ser interposto tempestivamente e com as peças necessárias perante o tribunal competente para apreciá-lo. Nesse sentido: "DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA. AGRAVO
do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo do Tribunal competente, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006683-84.2012.404.0000, 1ª Turma, Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, D.E. 09/08/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISDIÇÃO DELEGADA. RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE
Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406 - RTJ 139/652 - RTJ 144/964), o único órgão cujo registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes."(ARE 694400 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012) Nesse sentido, a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO D
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo deste Tribunal, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrom
autos). O agravante foi intimado da decisão ora impugnada em 26/02/2013 (fl. 14 destes O agravo de instrumento foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Paraná (em 08/03/2013 - fl. 04 deste instrumento) e, posteriormente, remetido a este Tribunal, em 10 de junho de 2013 (fl. 77), ou seja, após esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC). O prazo para interposição do recurso não é interrompido pelo fato de haver sido protocolado erroneamente em tribunal incompetente. Ne
Publique-se. Comunique-se. Porto Alegre, 10 de outubro de 2012. 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011265-30.2012.404.0000/RS AGRAVANTE Juíza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA : SOLANGE SARAIVA MÉRCIO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Denise Goulart Levandovski : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RELATORA : DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de restabelecimento do benefício de a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo deste Tribunal, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo
AGRAVANTE : MARISA KLIEMANN ADVOGADO : Roni Tatiel Kraus AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da Comarca de Santo Cristo/RS que, em ação de aposentadoria rural por idade, indeferiu pedido de AJG - fl. 72. Examinando atentamente os autos, verifico ter sido a decisão agravada proferida em 24/06/2014, tendo sido disponibilizada nota