121 resultados encontrados para recurso especial. intempestividade. protocolo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
prazo em outro tribunal. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006683-84.2012.404.0000, 1ª Turma, Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, D.E. 09/08/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISDIÇÃO DELEGADA. RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557 DO CPC. Protocolado erroneamente o agravo de instrumento em tribunal incompetente, o prazo para interposição do recurso não é interrompido. Pre
Comunique-se o Juízo. Intimem-se. Porto Alegre, 08 de agosto de 2013. 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004914-07.2013.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : LOURO POERSCHKE ADVOGADO : Rinaldo Cristiano Salla AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da Comarca de Três de Maio/RS, não recebeu recurso de apelaçã
8.437/92 e 9.494/97) somente se sustenta, à luz do princípio da proporcionalidade, nas hipóteses em que o retardamento da medida não frustrar a própria tutela jurisdicional, especialmente quando relacionada ao direito à saúde. ... (TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5008333-52.2010.404.0000, 4a. Turma, Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, POR UNANIMIDADE, julgado em 16/03/2011) Assim, tendo em vista a condição específica do agravante, deve ser mantida incólume a decisão vergastada. A
interpretação da sentença exeqüenda, o trânsito em julgado da homologação do cálculo faz com que se torne imodificável. 3. Recurso não conhecido. (STJ, REsp nº 199900077091, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ. 2.8.1999) Do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se, sendo o agravado para os fins do art. 527, V, do CPC. Publique-se. Comunique-se. Porto Alegre, 12 de novembro de 2013. 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006992-71.2013.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE : D
Imobiliários e Administração de Créditos S/A e Caixa Econômica Federal - CEF para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentarem contra-razões ao recurso. Porto Alegre, 20 de janeiro de 2012. 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000216-89.2012.404.0000/SC RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Des. Federal VILSON DARÓS TAIMEI HUZIOKA Paulo Matioski Filho UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : KINGO FUJIOKA e outro : EUF
tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo do Tribunal competente, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro do prazo em outro tribunal. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006683-84.2012.404.0000, 1ª Turma, Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, D.E. 09/08/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISDIÇÃO DELEGADA. RECURSO INTERPOSTO EM TRIBU
domicílio do devedor. 2. Ademais, tem-se que tal medida desvia-se dos possíveis incômodos da interposição de uma provável exceção de incompetência e, ainda mais importante, evita a demora do feito decorrente da utilização de carta precatória. 3. Agravo legal improvido. (AgLgAI 2009.04.00.034610-2/RS, TRF da 4ª Região, Primeira Turma, Relator Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, D.E. 11/11/2009). Com efeito, declinar de ofício a competência em face do domicilio do executado
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011266-15.2012.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : ELOÁ SOUZA PEREIRA ADVOGADO : Lucel Jussara Araujo Brum Betiollo e outro AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da Comarca de Pinheiro Machado/RS, que indeferiu a realização de nova perícia em ação previdenciária - fl
recurso no tribunal competente. Precedentes: AgRg no Ag 933.179/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 30.11.2007; AgRg no Ag 327.262/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 24.9.2001; EDcl no REsp 525.067/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 26.4.2004. 3. No caso, o agravo de instrumento foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois o protocolo dentro do prazo legal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do S
publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes."(ARE 694400 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012) Nesse sentido, a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 522 DO CPC PROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Como o feito tramitou na primeira instância perante Ju