10.001 resultados encontrados para referida lei complementar - data: 07/08/2025
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MINAS GERAIS www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 254 – 47 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2441 458 de Produtos Ecológicos Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 107/110: às contrarrazões.Após,remetam-se os autos ao E. TJSP com as homenagens de estilo. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP) Processo 0004274-83.2010.8.26.0510 (510.01.2010.00427
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 1603 recebida por
3. Constatada a inércia da exeqüente, o termo final será a data da efetiva citação (execuções ajuizadas anteriormente a 09.06.2005, data da vigência da Lei Complementar n.º 118/05) ou a data do despacho que ordenar a citação (execuções ajuizadas posteriormente à vigência da referida Lei Complementar). 4. Muito embora o ajuizamento da execução tenha ocorrido em 24.06.2004, restou caracterizada a inércia da exeqüente que, após frustrada a tentativa de citação com AR da empres
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o deved
Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dicção do artigo acima transcrito. Admite-se, ainda, por construção jurisprudencial, a atribuição de efeitos infringentes a esse recurso. A atribuição de tal efeito, contudo, somente é admitida quando própria correção de qualquer um dos vícios
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1242 ADVOGADO ROOSEVELT ARRAES(OAB: 34724/PR) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A. R S LAFFITTE Intimado(s)/Citado(s): - SHOPBUY COMERCIO DE BENS LTDA - ME I - Considerando o que disposto no art. 8º do Ato da Presidência do E. TRT da 9ª Região nº 125, de 18 de maio de 2015, e no art. 189 do Código de Processo Ci
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ciente. 3756 cálculo e juros de mora. Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto Reclamado isento do recolhimento de custas e depósito recursal, proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). nos termos do artigo 790-A da CLT e art. 1º, IV, do Decreto nº Votação unânime. 779/1969. Con
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2344 1618 o recebimento do piso salarial nacional sendo esta a única menção da referida Lei Complementar na inicial -, motivo pelo qual, toda a exordial tem por fundamento, para o pedido de readequação da base salarial, a Lei Federal nº 11.738/08, que foi amplamente discutida e fundamentada na decisão combatida.Assi
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART.174 DO CTN. 1. Sobre a prescrição, o art. 174 do Código Tributário Nacional dispõe que: "A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva." 2. Nos termos do que decidiu o STJ no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10.06.09, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroação da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 09/06/2005, desde que o de