10.001 resultados encontrados para referida lei complementar - data: 06/08/2025
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17. Outrossim, é certo que "incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário" (artigo 219, § 2º, do CPC). 18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.2002, antes de escoado o lapso qüinqüenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a prete
representativo, no sentido de que, como norma processual, a referida lei complementar tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (9/6/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citatório, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à
17. Outrossim, é certo que "incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário" (artigo 219, § 2º, do CPC). 18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.2002, antes de escoado o lapso qüinqüenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a prete
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10388 A situação continuou se repetindo no período subsequente, ao A referida lei complementar foi promulgada anos depois da menos até a época do ajuizamento da presente ação. admissão das reclamantes como Educadoras Infantis. Ademais, Diante disso, fica evidente que o reclamado, ao compor a embora seu art.7º previsse o início de seus efeitos a partir de remun
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12657 O reclamado se defende sustentando que o pagamento da de maio de 2016, a corresponder ao Piso Nacional do Magistério, remuneração da reclamante é efetuado de forma correta, nos independentemente das promoções já obtidas pelo profissional. termos das leis complementares 207/2006 e 314/2016. Entendo, todavia, que referida lei complementar fere um dos Dos holer
o lapso qüinqüenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a pretensão executiva fiscal, ainda que o despacho inicial e a citação do devedor tenham sobrevindo em junho de 2002. 19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (grifei) (STJ - REsp 1120295 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2009/0113964-5 - Ministro
Na sequência, passo ao exame da aplicabilidade ou não ao caso em análise da alteração promovida no artigo 174 do CTN pela LC 118/2005. O STJ também já decidiu a controvérsia em sede de recurso representativo, no sentido de que, como norma processual, a referida lei complementar tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (9/6/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citatório, verbis: PROCESSUAL CIVIL. REC
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 7891 de 2018, desprezou as promoções salariais por elas obtidas em reclamantes, até dezembro de 2017, a remuneração básica (salário anos anteriores. + "diferença educador infantil") em valor equivalente ao piso Em 28 de junho de 2016 foi promulgada a Lei Municipal nacional do magistério público acrescido das promoções que estas Complementar nº 314/2016, com
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 13867 somavam R$2.391,66, correspondente ao Piso Salarial Nacional houver a expressa adesão do trabalhador a suas cláusulas, sem para o Magistério, que era de R$2.298,80, acrescido de duas qualquer vício de consentimento. Neste sentido, a Súmula nº 51 do promoções salariais de 2% cada, e em janeiro de 2018, a somatória C.TST: passou para R$2.455,35, valor igua
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 636 Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Em que pese a fixação do prazo supramencionado e de diretrizes Publicação: DEJT 31/05/2013.) para pagamento da verba na própria LC, não houve a devida Nesse sentido também já se manifestou esta E. 2ª Câmara, em regulamentação da norma pela Municipalidade, o que impede a 08.03.2017, no v. ac�