10.001 resultados encontrados para reformatio in pejus - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 821 sedimentada na Corte, reconhecer-se a falta de interesse contribuições previdenciárias das sentenças condenatórias em processual do exequente e a litispendência com o processo nº pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, 0000613-44-2010-5-14.0005, com a consequente extinção do que integrem o salário de contribuição. Esse é o teor d
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4529 "Sustenta a parte embargante que o v. acórdão foi omisso quando se, ainda fundamentação ao decisum, de modo que onde se lia entendeu inexistir interesse recursal quanto à correção monetária. "Ocorre, contudo, que a decisão proferida em sede de embargos Diz ainda que teria havido reformatio in pejus pela decisão proferida declaratórios determinou ser devida
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 570 como pretendido, além do que, de acordo com o julgamento ao tema "Índice de correção monetária", por ofensa ao art. 5º, XXII, realizado em 18.12.2020 pelo Plenário do e. Supremo Tribunal da Constituição Federal e, no mérito, dou - lhe provimento para Federal, nos autos da ADC 58 e da ADC 59, o índice aplicável seria determinar a aplicação do IPCA-E como �
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1598 gritante da reformatio in pejus, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO ADMISSIBILIDADE Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso do reclamado), capacidade (pessoa jurídica de direito privado) e interesse (pedidos au
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULAS 618 DO STF E 408 DO STJ. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO. SENTENÇA CORRIGIDA EX OFFICIO E EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 45, DO STJ. CONTRADIÇÃO NO AC�
ADVOGADO AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : Mari Claudia Soares Adão Canabarro Prestes LINDOMAR JAISON BIALLOWONS Mari Claudia Soares e outro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1. A pretexto de violação de literal disposição de lei, a parte busca a reapreciação do julgado e a utilização da via rescisória como sucedâneo
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 PERITO 290 ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA Intimado(s)/Citado(s): - C.A. SERVICOS E CONVENIENCIA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXEQUENTE e REJEITÁLOS. PROCESSO nº 0000701-58.2016.
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 23558 Fundamentação Dispositivo VOTO Tempestivos e regulares, conheço dos embargos. Diante do exposto, decido: conhecer dos embargos de declaração de EATON LTDA. e não os acolher. A embargante alega que houve "reformatio in pejus" e julgamento "extra petita", pois, esta Câmara, analisando os recursos interpostos pelas partes, ampliou a condenação ao pagamento do i
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 CAMPOS D'ASSUN??O Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA -
nemo tenetur se detegere, corolário do direito ao silêncio. Em contrarrazões o MPF sustenta o não conhecimento do recurso ou seu desprovimento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos recursais genéricos. O recurso guarda plausibilidade quanto à alegação de violação do art. 617 do Código de Processo Penal e de ocorrência de reformatio in pejus, relativamente à majoração da pena-base. Inicialmente, cumpre consignar os excertos pertinentes constantes do voto dos embargos