10.001 resultados encontrados para reformatio in pejus - data: 14/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1543 do Código Penal, considerando a quantidade de crimes (quatro), aplico apenas a pena de um só dos crimes, tendo em vista que iguais, aumentada de 1/2, finalizando a pena em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 37 (trinta e sete) dias-multa, com unidade já fixada.” Como bem apontou a douta Procuradoria de Justiça em seu opinativo, ocorr
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3313 148 Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REPETIÇÃO DE
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3313 150 Processo: 0645250-21.2020.8.04.0001 - Apelação Cível, 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Banco Bmg S/A. Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Apelado : João Batista Araújo de Oliveira. Advogada : Williane Wanessa Queiroz Cavalcante (OAB: 8489/AM). Advogado : Ariella R. Loureiro Cavalcante (OAB: 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 Os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada. A propósito, os julgados do Superior Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 5333272.39.2016.8.09.0000 matéria sem que para isso incorr
No. ORIG. : 00067702920104036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. DESNECESSIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DO INSS. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em decadência, tendo em vista que não cuidam os autos de revisão de ato concessivo, mas de desfazimento de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 0503577.32.2009.8.09.0051 excelso Suprema Corte deve ser aplicado (RE 870947, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017). Assim, tendo sido interposta apelação cível e sendo a questão relacionada à correção monetária de ordem pública, ou seja, revisável a qua
00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0011333-85.2009.4.03.6119/SP 2009.61.19.011333-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NILSON BERALDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE DA TRINDADE GUILHERME DE CARVALHO e outro 00113338520094036119 6 Vr GUARULHOS/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. "DESAPOSENTAÇÃO". EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO EM AGRAVO LEGAL. VOTO DIVERG
00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0011333-85.2009.4.03.6119/SP 2009.61.19.011333-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NILSON BERALDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE DA TRINDADE GUILHERME DE CARVALHO e outro 00113338520094036119 6 Vr GUARULHOS/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. "DESAPOSENTAÇÃO". EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO EM AGRAVO LEGAL. VOTO DIVERG
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região DE CASTRO 47 podendo ser arbitrada de ofício pelo Juízo, os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada também devem ser fixados no mesmo percentual (10%) sobre o valor da condenação, EMENTA porquanto não há diferença no grau de zelo e no trabalho realizado pelos procuradores das partes. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso para alterar o EMBARGOS
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 52 CPC. Não ocorrendo as situações delineadas, rejeitam-se os natureza híbrida, os honorários sucumbenciais devidos pela embargos. reclamada também devem ser fixados no mesmo percentual (10%) sobre o valor da condenação, porquanto não há diferença no grau de zelo e no trabalho realizado pelos procuradores das partes, ou RELATÓRIO seja, por outros fundamentos a