129 resultados encontrados para regra deve ser temperada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 525 1 RELATÓRIO Assevera que "o mencionado ofício informado foi expedido pela Trata-se de Agravo de Petição interposto pela coobrigada Secretaria do Juízo, conforme comprovado no id 797712b dos autos subsidiária, em face da decisão do juízo da execução, que negou em epígrafe, no entanto não se obteve resposta até o presente sua pretensão em ver de desconsidera
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região durante o período em que eram recebidas. 309 provimento ao apelo interposto. Além disso, há que se registrar que não houve manifestação sobre a questão da utilização da gratificação de função na base de cálculo 1 RELATÓRIO das horas extras em momento oportuno, o que resulta na mesma Irresignado, o Estado do Acre interpõe agravo de petição (fls. 355- sit
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 555 débito, ou seja, todas as obrigações inerentes ao contrato de 2º AGRAVADO(S):W.C.Q. NASCIMENTO IMPORTAÇÃO E trabalho devem ser suportadas subsidiariamente pela tomadora do EXPORTAÇÃO serviço, no que se inclui, além dos juros de mora, as multas dos Advogado(s):- arts. 467 e 477 da CLT. RELATORA:DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES Por fim, e não menos impo
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 458 DAS DEVEDORAS PRINCIPAIS. Se constatada a insolvência da GLOBAL) devedora principal, é correto o direcionamento da execução contra Advogado(s):- a devedora subsidiária, não sendo direito desta que, primeiramente, 3º AGRAVADO(S):WEDERSON MARCOS FREIRE DE SOUZA se proceda à desconsideração da pessoa jurídica daquela, Advogado(s):- buscando-se o patrimôn
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 741 Pelo exposto, nada a prover, eis que sobre a conduta omissiva do AGRAVANTE: estado do acre Ente Público já foi operada a coisa julgada. Tendo no presente caso procurador: fábio marcon feonetti somente utilizado os argumentos de sua defesa na fase de 1º AGRAVADO: CLAUDIA LARANJEIRA MACHADO conhecimento na propositura do presente recurso. ADVOGADo: RODRIGO MACHADO
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2863 AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO devedor necessite ser executado em primeiro lugar para que, na INDICAÇAO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEFICÁCIA. O insuficiência de recursos para saldar a dívida, outro possa ser devedor subsidiário tem o ônus de, ao invocar o benefício de ordem, validamente demandado. Em outras palavras, a subsidiariedade indica
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 agosto de 2016. 404 ao apelo interposto. Porto Velho-RO, 24 de agosto de 2016. 1 RELATÓRIO (assinado digitalmente) Irresignado, o Estado do Acre interpõe agravo de petição (Id SHIKOU SADAHIRO aa62ed6), pugnando pela reforma da sentença (Id f2f4331), JUIZ CONVOCADO-RELATOR proferida pela Juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, mediante a qual foram julgado
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 735 Argumenta ter sido condenado subsidiariamente a cumprir as verificação da existência de rebanhos em nome do devedor perante obrigações da empresa M.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e, "A o Instituto de Defesa Agroflorestal e Pecuária do Acre - IDAF". premissa que deve ser analisada ao se debruçar sobre o presente caso é o estudo da subsidiariedade. Ela existirá
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1788 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/05/2015 PENA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE SERA CONVERTIDA QUAND O O CONDENADO: A) NAO FOR ENCONTRADO POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, OU DESATENDER A INTIMACAO POR EDITAL; B) NAO COMPARE CER, INJUSTIFICADAMENTE, A ENTIDADE OU PROGRAMA EM QUE DEVA PREST AR SERVICO; C) RECUSAR-SE, INJUSTIFICADAMENTE, A PRESTAR O SERVIC O QUE LHE FOI IMPOSTO; D) PRATICAR FALTA GR
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 595 tocante à legislação constitucional e infraconstitucional, havendo na ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA decisão judicial, explícito argumento lógico-jurídico, com fulcro em ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO tese adotada pelo julgador de origem, consubstanciado está o BRANCO-AC prequestionamento requerido. AGRAVANTE(S): ESTADO DO ACRE Da mesma forma se mostra p