129 resultados encontrados para regra deve ser temperada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ME-SE O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL COM CARGA DOS AUTOS, E PUGNAN DO PELA REINCLUSAO DEFINITIVA, PROMOVA-SE A CONCLUSAO DOS AUTOS P ARA POSSIVEL CONFIRMACAO DA REINCLUSAO PROVISORIA EM DEFINITIVA. NR. PROTOCOLO : 357683-02.2013.8.09.0175 AUTOS NR. : 945 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : WASHINGTON FERREIRA DAVID VITIMA : SAUDE PUBLICA DESPACHO : CONTUDO, A REGRA DEVE
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2524 que deve ser analisada ao se debruçar sobre o presente caso é o estudo da subsidiariedade. Ela existirá nos casos em que um devedor necessite ser executado em primeiro lugar para que, na AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO insuficiência de recursos para saldar a dívida, outro possa ser INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEFICÁCIA. O validamente d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 VITIMA : PATRIMONIO PUBLIO DESPACHO : CONTUDO, A REGRA DEVE SER TEMPERADA, NOTADAMENTE QUANDO NA HIPOTE SE DOS AUTOS, VISLUMBRA-SE QUE O(A) REEDUCANDO(A) NAO COMETERA NO VA INFRACAO PENAL NO CURSO DA EXECUCAO DA PENA, TAMPOUCO NO PERIO DO CONSIDERADO DE FUGA, ESTANDO PRESO EXCLUSIVAMENTE POR MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO POR ESTE JUIZO. ALIADO A ISSO, NOTO QUE O PERI ODO
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 60.2008.5.14.0131; 1ª Turma; Relatora: Desembargadora Vania PODER JUDICIÁRIO Maria da Rocha Abensur; data do julgamento: 30-04-2019; e x t r a í d o d o s í t i o 2923 JUSTIÇA DO TRABALHO e l e t r ô n i c o https://appserver1.trt14.jus.br/pesquisa/down.php?q=db/10.14.1 .108/INDEX_ACORSENTMONO_GSA_PJE/azE9Miw0Mzc4MjYzM PROCESSO: 0000968-48.2015.5.14.0403 TU1Njgw
1895/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 23 Devidamente intimados, os agravados não interpuseram PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO- 000142676.2012.5.14.0401 contraminuta. Encaminhado os autos ao Ministério Público do Trabalho, o “Parquet” manifestou-se no sentido de “não vislumbrar a existência Processo:0001426-76.2012.5.14.0401 de interesse público primário que justifique sua intervenção no feito, class
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 751 Turma deste Regional em casos como o presente, conforme os AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE seguintes precedentes: Processo n. 0119300-11.2009.514.0006 ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO (julgado em 05/03/2010), Processo n. 0000407-30.2010.5.14.0005 DA EXECUÇÃO. A jurisprudência majoritária dos Tribunais (julgado em 1º/07/20
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 956 da existência de imóveis rurais e/ou produção agrícola em nome do 2.2.1 DO BENEFÍCIO DE ORDEM devedor perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Requer o Agravante a reforma do julgado para que seja suspensa a Produção Familiar - SEAPROF etc.; d) verificação da existência de ex
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1705 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 DIREITOS CONVERTE-SE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANDO OCORRER O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRICAO IMPOSTA . NO CALCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A EXECUTAR SERA DEDUZIDO O TEMPO CUM PRIDO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, RESPEITADO O SALDO MINIMO D E TRINTA DIAS DE DETENCAO OU RECLUSAO . (GRIFO NOSSO) DISPOE, AIN DA NA LEI DE EXECUCAO PENAL, IN VERBIS: ART
Edição nº 51/2010 Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acór
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Processo Nº AP-0000118-68.2013.5.14.0401 Relator FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ AGRAVANTE ESTADO DO ACRE AGRAVADO W. C. Q. NASCIMENTO IMP. E EXP. ME AGRAVADO AMELIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA(OAB: 3708/AC) ADVOGADO LEANDRO DE SOUZA MARTINS(OAB: 3368/AC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho 460 1 RELATÓRIO Trata-se de agravo de petição