129 resultados encontrados para regra deve ser temperada - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2034/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016 origem:4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC AGRAVANTE:ESTADO DO ACRE 396 2.2.1 DO BENEFÍCIO DE ORDEM Pretende o agravante a reforma da sentença e que seja PROCURADOR:tiago cordeiro nogueira E OUTROS determinada a suspensão da execução em face do Estado do Acre 1º AGRAVADO:PAULO SÉRGIO SALDANHA PASSOS em observância ao benefício de ordem e continuidade da execu
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Nivea Wobeto Schramm de Souza Secretária da 1ª Turma Notificação DECISÃO MONOCRATICA INTIMAÇÃO 1ª TURMA Nº. 120/2015 322 III- Aplica-se ao processo do trabalho o caput do art. 557 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, salvo no que tange aos recursos de revista, embargos e agravo de instrumento, os quais continuam regidos pelo § 5º
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 coletivos de trabalho, que não foram carreados aos autos, razão EXPORTAÇÃO pela qual não podem ser aplicados ao caso em análise. ADVOGADO(S):- Compulsando os autos, verifica-se que nos contracheques da RELATORA:DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES 579 obreira a reclamada efetuava o pagamento de adicional superior ao mínimo estabelecido constitucionalmente, razão p
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 538 INFOJUD” não satisfazem “o indispensável esgotamento das vias AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. executivas, a fim de autorizar a persecução patrimonial sobre o BENEFÍCIO DE ORDEM. CERTEZA DA INEFICÁCIA. devedor subsidiário”. INAPLICABILIDADE. Deixando o devedor subsidiário de indicar a Aduz que faltariam outras diligências para que s
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 612 de antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo de origem, a qual é Advogado(s):MARCOS MAIA PERERIA renovada em sede recursal sob os mesmos fundamentos. 2º AGRAVADA(S):COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE No entanto, razão não lhe assiste. Isso se deve ao fato de não SERVIÇOS DO ALTO ACRE LTDA – COOPERALTO haver demonstração nem do requisito do "fundado recei
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 793 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. prestação de serviços com sujeição ao disposto na Súmula n.º 331 INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. O egrégio Tribunal do E. TST, inexistindo, diante da interpretação sistemática do texto Superior do Trabalho já sedimentou a jurisprudência no sentido de constitucional com ênfase nos direitos fundamentais
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 RELATORA: Juíza CONVOCADA marlene alves de oliveira 2881 trabalhador hipossuficiente, à luz do direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e do princípio da máxima efetividade da execução, os riscos advindos do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de empregador que era vinculado ao embargante por contrato de RES
3361/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 1187 ADVOGADOS: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA E OUTROS petição (Id. 10e65f6), alegando, em síntese, que "O benefício de RELATORA: DESEMBARGADORA SOCORRO GUIMARÃES ordem é um direito público subjetivo do responsável subsidiário, não podendo assim ser tolhido, sob pena de nulidade da execução"; que "antes de se buscar a execução do devedor subsidiário, torna-se R
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 1283 ao invocar o benefício de ordem, indicar precisamente bens do 2.2 MÉRITO - DO BENEFÍCIO DE ORDEM. devedor principal suficientes para satisfazer o objeto da execução. Requer o Agravante a reforma do julgado para que seja suspensa a Ao não cumprir com esse ônus, tem-se pela necessidade de execução contra si e, em observância ao benefício de ordem, que manu
1607/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 248 prosseguimento da execução em relação àquela antes de eventual realização de pesquisas eletrônicas como BACENJUD, RENAJUD e redirecionamento ao devedor subsidiário. INFOJUD não satisfazem o indispensável esgotamento das vias executivas, a fim de autorizar a persecução patrimonial sobre o 1 RELATÓRIO devedor subsidiário. Irresignado, o ente público a