129 resultados encontrados para regra deve ser temperada - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1647 48 por aplicação do artigo 100, inciso V, ‘a’, do CPC. Os exceptos, por sua vez, defendem a competência deste juízo, que é sede de uma das demandadas. A ação foi distribuída neste Fórum Central ao amparo daquilo que dispõe o artigo 94, parágrafo 4º, combinado com o artigo 100, inciso IV, alínea “a”, ambos
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 inconstitucionalidade, se for o caso, deve ser expressa, e não 4º AGRAVADO(S):MARIA SIRLANDIA ALVES BAIMA decorrente de mera interpretação. RELATORA:DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES 239 Ou seja, mesmo a modificação de entendimento pelo STF, sobre determinada matéria, cuja decisão tenha transitado em julgado, não é suficiente para justificar a relativização
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 1238 PROCESSO: 0000691-93.2019.5.14.0402 execução ao ente público devedor subsidiário sem que antes CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO (PJE) efetuasse a busca de bens da devedora principal e dos seus sócios. ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA Como já sabido, o benefício de ordem poderia ser invocado pelo ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC responsável subsidiár
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2521 Argumenta ter sido condenado subsidiariamente a cumprir as verificação da existência de rebanhos em nome do devedor perante obrigações da empresa G.ALVES FERREIRA-ME, e, "A premissa o Instituto de Defesa Agroflorestal e Pecuária do Acre - IDAF". que deve ser analisada ao se debruçar sobre o presente caso é o estudo da subsidiariedade. Ela existirá nos casos em
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região obrigações da empresa G.ALVES FERREIRA-ME, e, "A premissa 2860 o Instituto de Defesa Agroflorestal e Pecuária do Acre - IDAF". que deve ser analisada ao se debruçar sobre o presente caso é o estudo da subsidiariedade. Ela existirá nos casos em que um Afirma que a não observância do benefício de ordem implicaria em devedor necessite ser executado em primeiro lugar pa
1693/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 199 SHIKOU SADAHIRO manifestou-se pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de JUIZ CONVOCADO-RELATOR” manifestações futuras, se as entender necessárias (LOMPU, art. 83, Porto Velho, 25 de março de 2015. incs. VI e VII). É o relatório. Nivea Wobeto Schramm de Souza Consoante art. 557, caput, do CPC, “o relator negará seguimento a Secretaria da 1ª Turma r
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 343 AGRAVANTE(S):ESTADO DO ACRE Alega que “considerando-se a necessidade de obedecer ao Procurador(es):ROSANA FERNANDES MAGALHÃES BIANCARDI benefício de ordem, é necessário que haja efetivamente a execução E Outros dos bens do responsável principal, com sua citação para 1º AGRAVADO(S):MARIA VALQUIRIA VASCONCELOS pagamento da dívida ou oferecimento de bens
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 934 "Parquet" manifestou-se pelo prosseguimento do feitosem prejuízo executivas, a fim de autorizar a persecução patrimonial sobre o de manifestações futuras, se as entender necessárias. devedor subsidiário. 2 FUNDAMENTOS Sustenta que faltariam outras diligências para que se chegue a tal conclusão, a exemplo, "a) verificação de existência de imóveis em 2.1 C
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1170 execução seja no interesse do credor (CPC, art. 797), essa regra deve ser temperada pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, segundo o qual 'quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos EDITAL gravoso para o devedor' (CPC, art. 805), especialmente no caso de
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ALCIDES PESSOA GOMES(OAB: 3795/AC) ALFREDO SEVERINO JARES DAOU(OAB: 3446/AC) RAJE CASTRO DE LIMA ACREANINO DE SOUZA NAUA(OAB: 3168/AC) ALLAN NUNES CALLADO(OAB: 3712/AC) ALCIDES PESSOA GOMES(OAB: 3795/AC) ALFREDO SEVERINO JARES DAOU(OAB: 3446/AC) RAJE CASTRO DE LIMA ACREA