129 resultados encontrados para regra deve ser temperada - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 293 executado principal capazes de assegurar a completa satisfação Companhia de Habitação do Acre – COHAB/AC, cadastros dos credores trabalhistas. Não satisfeito tal requisito, nega-se imobiliários municipais etc.; b) verificação de valores a pagar ao provimento ao apelo interposto. devedor perante a Controladoria Geral da União, Ministério do Planejamento, Se
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 300 subsidiariedade alegando que não obstante seja a execução no Eis as seguintes ementas nesse sentido: interesse do credor “essa regra deve ser temperada pelo princípio AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE da menor onerosidade ao devedor”. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO Alega que “considerando-se a necessidade de obedece
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 38554 "I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Registre-se, por fim, que a menção à TR pela CLT, diante das 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICE inovações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, em nada altera o APLICÁVEL. Constatada possível violação ao art. 39 da Lei panorama acima delineado, já que o critério foi considerado 8.
2932/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 382 responsável subsidiário, ao alegar o benefício de ordem, como o faz detrimento de uma satisfação definitiva do processo. o agravante, tem o ônus de indicar, precisamente, os bens do In casu, cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do instituto do executado principal capazes de assegurar a completa satisfação benefício de ordem (art. 795 do CPC). dos c
1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 439 Processo:0000416-64.2012.5.14.0411 da menor onerosidade ao devedor. Alega que considerando a classe:Agravo de Petição (00416.2012.411.14.00-0) necessidade de obedecer ao benefício de ordem é necessário que órgão julgador:1ª TURMA haja efetivamente a execução dos bens do responsável principal, origem:VARA DO TRABALHO DE epitaciolândia - ac com sua cita�
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 285 condenar a reclamada ao pagamento das multas convencionais, 1 RELATÓRIO condenar a reclamada ao pagamento de indenização por perdas e Irresignado, o agravante pugna pela reforma da sentença de danos decorrentes da contratação de advogado, no montante de embargos à execução, proferida pelo Juiz Dorotheo Barbosa Neto 25% sobre o valor da condenação. que neg
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região provimento ao apelo interposto. 275 devedor perante a Controladoria Geral da União, Ministério do Planejamento, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de 1 RELATÓRIO Estado da Gestão Administrativa, Departamento de Estradas e Irresignado, o Estado do Acre interpõe agravo de petição (fls. 318- Rodagens do Acre – DERACRE, secretarias municipais de finanças 3
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 2804 não há o que se discutir, uma vez que já houve o trânsito em Tece considerações acerca do instituto da subsidiariedade alegando julgado da sentença de mérito prolatada, consignando-se inclusive que não obstante seja a execução no interesse do credor, essa que a ora embargante optou por não levar a matéria à discussão em regra deve ser temperada pelo p
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 536 infrutíferas, impõe-se a manutenção da sentença de primeiro grau de imóveis rurais e /ou produção agrícola em nome do devedor que determinou o prosseguimento da execução contra o devedor perante o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária - subsidiário. INCRA e Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF etc
1850/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015 930 determinada a suspensão da execução em face do Estado do Acre Pois bem. em observância ao benefício de ordem e continuidade da execução O juiz singular ao apreciar os embargos à execução rejeitou a em face do devedor principal. Em suas razões, sustenta ter sido aplicação do benefício de ordem considerando o fato de o ente condenado subsidiariamente a