1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 306 com tratamento, lucros cessantes até o fim da convalescença e a em que o obreiro completar 69 (sessenta e nove) anos, não pensão mensal, segundo o grau de incapacidade da vítima. Se a prevalecendo a pretensão exordial de pagamento de pensão até a incapacidade for permanente e total, a pensão deverá corresponder idade narrada exordialmente. 'à importância
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 TAR QUE OS TITULOS APRESENTADOS SAO HABEIS A INSTRUIR A ACAO MONI TORIA. ADEMAIS, NAO TENDO A PARTE EMBARGANTE DESINCUMBIDO DE SEU ONUS PROCESSUAL DE PROVAR ALGUM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA/EMBARGADA REFERENTE A DIVIDA ENCA RTADA NOS TITULOS LASTREADORES DA MONITORIA, SUBSISTE O DEBITO RE CLAMADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. ASSEN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 4118 táveis, ao passo que o (a) demandado (a), ademais, pode servir-se das vias adequadas para receber o que lhe é devido, caso procedente o seu crédito. Daí sobressai o caráter reversível da medida colimada (Código de Processo Civil, art. 273, § 2º). Vale salientar que a inscrição imediata da parte autoral nos cadastros de inadimplentes, quando discutido em ju�
A atividade-fim de um banco é assegurar os recursos e bens dos clientes, que estejam sob sua guarda. A violação desta garantia constitui inefastável falha contratual, em face do qual a instituição deve responder objetivamente pela teoria do risco do negócio. A fixação no contrato de uma indenização pelo valor de uma vez e meia a avaliação contraria o espírito do penhor como direito real sobre coisa alheia de garantia. O devedor que entrega o bem possui o direito de reavê-lo tão l
0005662-61.2016.403.6111 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001148-12.2009.403.6111 (2009.61.11.001148-3)) JF AMIL VEICULOS INTERMEDIACOES LTDA - EPP(SP372555 - VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Aceito a conclusão nesta data.Vistos em inspeção.Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante, à vista de que dito benefício só se defere a pessoas jurídicas excepcionalmente, diante de comprovada hipossuficiência financeira, que acarrete
“O dano moral constitui um lesão aos direitos extrapratimoniais de natureza subjetiva que, sem abarcar os prejuízos que são recuperáveis por via do dano direto, recaem sobre o lado íntimo da personalidade (vida, integridade física e moral, honra e liberdade) e não existe quando se trata de um simples prejuízo patrimonial.” (in Dano Moral Indenizável, RT, 4ª ed, pág 96) Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irri
para entrega dos imóveis. Apesar de o “Habite-se” ter sido fornecido em 06/12/2012, constata-se que a obra não estava totalmente concluída, o que obriga o mutuário à continuidade do pagamento nos moldes delineados para a fase de construção acima referida. De acordo com a cláusula 10ª, letra “f” do contrato em análise, verifica-se que, caso a construtora não obedecesse aos prazos contratuais e legalmente fixados para construção da obra, ela seria substituída por outra, fato
duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos." (in Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 2ª ed. pág 78) Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso espe
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuificiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” (grifei) Não se olvide, ainda, que o CDC prevê, além do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º), a responsabilidade pelo fato do serviço, a qual somente se exclui se o fornecedor provar que inexiste o defeito
“ O dano moral constitui um lesão aos direitos extrapatrimoniais de natureza subjetiva que, sem abarcar os prejuízos que são recuperáveis por via do dano direto, recaem sobre o lado íntimo da personalidade (vida, integridade física e moral, honra e liberdade) e não existe quando se trata de um simples prejuízo patrimonial.” (in Dano Moral Indenizável, RT, 4ª ed, pág 96) Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irr