1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
como a contratação foi forçada, após um prazo razoável da consolidação do negócio desejado, o consumidor irá solicitar o cancelamento da contratação imposta. Afirma o autor que, em 30/09/2011, celebrou um contrato de financiamento de imóvel residencial com a Caixa, sendo condicionada a celebração a contratação de plano de previdência privada CAIXA FIC PREV RF3. Requer a devolução dos valores pagos referentes a esse plano, bem como o pagamento de danos morais advindos dos trans
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuificiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” (grifei) Não se olvide, ainda, que o CDC prevê, além do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º), a responsabilidade pelo fato do serviço, a qual somente se exclui se o fornecedor provar que inexiste o defeito
A indenização por dano material ou moral está assegurada no artigo 5º da Constituição Federal, tendo o artigo 186 do Código Civil disposto que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Contudo, há que se considerar que a indenização do dano material ou moral exige a presença de três pressupostos: o ato ilícito praticado; o dano; e o nexo de causalida
pelo fato do serviço, a qual somente se exclui se o fornecedor provar que inexiste o defeito ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art.14). Lembre-se que os riscos da atividade devem ser imputados ao fornecedor do serviço e não aos consumidores. O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.” No caso, o autor comprova que pagou, em 19/05/2011, o valor de R$ 5.527,27 (fl. 24
ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. (in Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 2ª ed. pág 78) Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 303.396, 4ª T, Rel Barros Monteiro) No caso, o dano patrimonial é reconhecido por força de regras de
pedido de condenação em danos morais.Sendo assim, o montante atribuído a título de danos morais, por força do que dispõe o inciso II do artigo 259 do CPC deverá integrar o valor atribuído à causa.Isto posto, nos termos do artigo 284 do CPC, EMENDE a parte autora sua petição inicial, conferindo à causa valor compatível ao benefício econômico pretendido (art. 295, VI, c/c art. 267, I do CPC), observando-se que o pedido de indenização por danos morais é decorrente do pedido princi
No caso, a parte autora afirma que houve retirada indevida no valor de R$ 1.500,00, no dia 06/05/2013, três dias após ter contraído um empréstimo pessoal de R$ 1.900,00 com a instituição bancária ré. O autor registrou a ocorrência no Distrito Policial. Ao contrário do alegado pela CEF, a parte autora não admitiu a ajuda de terceiros e sim, sustenta que a CEF lhe negou a restituição com o argumento mencionado. Além disso, o saque contestado pela parte autora praticamente zerou sua c
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: ... VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuificiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” (grifei) Não se olvide, ainda, que o CDC prevê, além do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º), a responsabilidade pelo fato do serviço, a qual somente
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11419 e indenização de 40% incidente sobre os depósitos de FGTS dos créditos deferidos ao reclamante. 8 Raimundo Simão de Melo. Prescrição Nas Ações Acidentárias. Honorários periciais na forma da fundamentação, atualizados até a A r t i g o data do efetivo pagamento. www.anamatra.org.br/geral/PRESCRIÇÃO%20NAS%20AÇÕES%2 Contribuições fiscais e previdenc
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1915 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015 XECUTIVA, BASTANDO QUE PERMITA AO JUIZ CONCLUIR PELA PLAUSIBILIDA DE OU VEROSSIMILHANCA DO DIREITO ALEGADO. [] (STJ. QUARTA TURMA. RESP N 324135/RJ. REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI. DJU DE 07/11/2005, PAG. 287). O DOCUMENTO APRESENTADO PELA AUTORA ESTA REVESTIDO DA S FORMALIDADES LEGAIS, OU SEJA, OBEDECE A FORMA LEGAL, OS CAMPOS ESSENCIAIS ESTAO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SE