1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1778 penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e de avali
“- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 303.396, 4ª T, Rel Barros Monteiro) Por fim, deixo assentado não ser cabível a condenação da Caixa no pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente, uma vez que somente na hipótese de que o valor já tivesse sido pago pelo autor, caberia a referida condenação. Dispositivo. Pelo exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o
“- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 303.396, 4ª T, Rel Barros Monteiro) Por fim, deixo assentado não ser cabível a condenação da Caixa no pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente, uma vez que somente na hipótese de que o valor já tivesse sido pago pelo autor, caberia a referida condenação. Dispositivo. Pelo exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13413 a alegar o incabimento dos embargos de terceiro em caso de existência de penhora anterior em outras execuções, argumento Portanto, a jurisprudência tem reconhecido validade à venda de rechaçado pelo MM. Juízo de origem e que não foi objeto do bem imóvel sem o devido registro do título translativo no registro de presente recurso. imóveis, desde que comprova
Dr. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 9528 EXECUCAO FISCAL 0004472-41.1999.403.6117 (1999.61.17.004472-2) - FAZENDA NACIONAL X LOVEL LONGHI VEICULOS LTDA X CARLOS ALBERTO LONGHI X RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA(SP008202 - RUBENS PESTANA DE ANDRADE E SP096257 - NELLY JEAN BERNARDI LONGHI E SP058663 - ROBERTO EDUARDO TAFARI E SP124595 - JOSE LUIZ RAGAZZI E SP254925 - LIA BERNARDI LONGHI) Após insurgência com
Citado, o INSS contestou, sustentando a inexistência de danos morais. É o relatório. Passo a decidir. MÉRITO A Constituição de 1988 assegurou a indenização por danos morais ao prever, em seu art. 5º, X que: “Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” Na mesma linha da previsão constitucional, o Código Civil dispõe em seu art. 186: Art.
Dr. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 9528 EXECUCAO FISCAL 0004472-41.1999.403.6117 (1999.61.17.004472-2) - FAZENDA NACIONAL X LOVEL LONGHI VEICULOS LTDA X CARLOS ALBERTO LONGHI X RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA(SP008202 - RUBENS PESTANA DE ANDRADE E SP096257 - NELLY JEAN BERNARDI LONGHI E SP058663 - ROBERTO EDUARDO TAFARI E SP124595 - JOSE LUIZ RAGAZZI E SP254925 - LIA BERNARDI LONGHI) Após insurgência com
efetividade processual e da instrumentalidade das formas, já que a falta de citação foi suprida com o comparecimento deles espontaneamente aos autos. Por fim, requer o afastamento da condenação em honorários advocatícios, pois requereu inicialmente a citação de todos os coexecutados não efetivada por culpa exclusiva da secretaria. Sem contraminuta. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, a relação jurídico-processual quanto ao sócio e coexecutado Domigos Furlan foi estabelecida, po
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 40001 parte ideal do imóvel matriculado sob nº 1.398 do Cartório de de embargos de terceiro, excluir da penhora o bem imóvel objeto da Registro de Imóveis de Laranjal Paulista/SP (parte equivalente a promessa feita antes da dívida executada." (V - ENTA - 09). 3.650 metros quadrados, cuja indisponibilidade determinada nos autos principais afeta metade do domínio), d
Citado, o INSS contestou, sustentando a inexistência de danos morais. É o relatório. Passo a decidir. MÉRITO A Constituição de 1988 assegurou a indenização por danos morais ao prever, em seu art. 5º, X que: “Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” Na mesma linha da previsão constitucional, o Código Civil dispõe em seu art. 186: Art.