1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-adia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judici
“ O dano moral constitui um lesão aos direitos extrapratimoniais de natureza subjetiva que, sem abarcar os prejuízos que são recuperáveis por via do dano direto, recaem sobre o lado íntimo da personalidade (vida, integridade física e moral, honra e liberdade) e não existe quando se trata de um simples prejuízo patrimonial.” (in Dano Moral Indenizável, RT, 4ª ed, pág 96) Não havendo repercussões outras que não o prejuízo material, não há falar em dano moral pelo só fato do d
A Lei n. 9.250/95, ao descrever os requisitos do comprovante de despesa médica, torna necessário o endereço do profissional da saúde prestador do serviço. Tal requisito, como todos os outros previstos em lei, é indispensável. Sendo assim, foram devidas as glosas relativas às despesas médicas e de instrução (pois o comprovado nestes autos foi em valor bem inferior ao glosado pelo Fisco) e à comprovação de dependentes. Observo que não é todo dano material também um dano moral. H�
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1643 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/10/2014 AS DECISõES CORROBORANDO TAL ENTENDIMENTO: "PROCESSUAL CIVIL AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE PRESCRITO DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI DESNECESSIDADE NA AçãO MONITóRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO, NãO SE EXIGE DO AUTOR A DECLINAçãO DA CAUSA DEBENDI, POIS é BASTANTE PARA TANTO A JUNTADA DO PRóPRIO CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIêNCIA DE FUNDOS, CABENDO AO RéU O ôNUS DA
uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de abril de 2018. MAURICIO KATO Relator 00002 EMBARGOS DE DE
A Lei n. 9.250/95, ao descrever os requisitos do comprovante de despesa médica, torna necessário o endereço do profissional da saúde prestador do serviço. Tal requisito, como todos os outros previstos em lei, é indispensável. Sendo assim, foram devidas as glosas relativas às despesas médicas e de instrução (pois o comprovado nestes autos foi em valor bem inferior ao glosado pelo Fisco) e à comprovação de dependentes. Observo que não é todo dano material também um dano moral. H�
suficiente para cobrir referidos saques, independentemente do valor creditado devido ao empréstimo. Também no dia 20/06/2011, houve o estorno do empréstimo pelo INSS, informação essa que consta nos extratos (fls. 17, 28 a 30 do arquivo “petição inicial”). Ainda pela análise da documentação juntada com a inicial, constata-se que o autor retirou extratos de sua conta nos dias 17, 21, 24 e 28 de junho de 2011. Ou seja, ele ficou ciente de que havia ocorrido um problema com seu emprés
pedido deduzido pela impetrante tem nítido caráter infringente, pretendendo, de fato, a embargante, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos.A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente.Rejeito, pois, os embargos de declaração.P.R.I. CAUTELAR INOMINADA 0014557-83.2012.403.6100 - GHT DE OLIVEIRA ACESSORIOS PARA AUTOS - ME(SP313178B JULLIANA DUQUE RODARTE MAIA) X COMERCIOA
prejuízos que são recuperáveis por via do dano direto, recaem sobre o lado íntimo da personalidade (vida, integridade física e moral, honra e liberdade) e não existe quando se trata de um simples prejuízo patrimonial.” (in Dano Moral Indenizável, RT, 4ª ed, pág 96) Não havendo repercussões outras que não o prejuízo material, não há falar em dano moral pelo só fato do dano patrimonial. E, como ministrado por Sérgio Cavalieri Filho: “Nessa linha de princípio, só deve ser re
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1851 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/08/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/08/2015 IA EXISTENCIA DA DIVIDA. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO." (STJ, R ESP 440653/PR, QUARTA TURMA, MIN. REL. BARROS MONTEIRO, J. 17.9.2 002, DJ 17.3.2003, P. 237) OS CHEQUES, DEPOIS DE EMITIDOS, DESVIN CULAM-SE DA OBRIGACAO DA QUAL ORIGINARAM, NAO HAVENDO QUE SE FALA R EM ESCLARECIMENTO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. ADEMAIS, CONCEDIDA A PARTE REQUERIDA OPORTUNIDADE PARA PROVAR