189 resultados encontrados para rel. campos marques - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
DSENTENÇA1. Relatório.O Ministério Público Federal denunciou Mário Sérgio Guimarães, qualificado nos autos, dando o mesmo como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/06, e 183, caput, da Lei nº 9.472/1997, em concurso material. A peça foi assim redigida:1º Fato:MARIO SERGIO GUIMARÃES, com consciência e vontade livres, transportou 359,9 kg (...) de substância entorpecente conhecida como cocaína, sem autorização e em desacordo com as determin
pela absolvição dos réus, nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP, c.c. Súmula Vinculante nº24 do STF ou por insuficiência de prova de autoria, nos termos do art. 386, inciso VII, c.c art.155 do CPP (fls. 2573/2631).Às folhas 2679/2680, em sede de liminar, foi proferida decisão nos autos do Habeas Corpus nº 0024625-88.2014.403.0000/SP, impetrado em favor dos acusados JOÃO CARLOS ALTOMARI, JOÃO DO CARMO LISBOA FILHO, ARI FÉLIX ALTOMARI e EMÍLIO CARLOS ALTOMARI, para determinar q
DSENTENÇA1. Relatório.O Ministério Público Federal denunciou Mário Sérgio Guimarães, qualificado nos autos, dando o mesmo como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/06, e 183, caput, da Lei nº 9.472/1997, em concurso material. A peça foi assim redigida:1º Fato:MARIO SERGIO GUIMARÃES, com consciência e vontade livres, transportou 359,9 kg (...) de substância entorpecente conhecida como cocaína, sem autorização e em desacordo com as determin
Apreensão (fls. 11/12), Boletim de Ocorrência de fls. 14/16 e Laudo Pericial do CRLV apreendido (fls. 67/72).(...).Os réus foram presos em flagrante em 07/11/2017, por volta das 22h40min (fl. 02), no Município de Água Clara/MS. Em 08/11/2017 foi realizada a audiência de custódia, ocasião em que o preso Fabrício informou que seus direitos constitucionais foram respeitados quando da prisão; Henrique alegou ter sofrido ameaças. Na oportunidade as prisões foram consideradas em ordem; foi
Classificação: DSENTENÇA1. Relatório.O Ministério Público Federal denunciou Israel de Oliveira, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e 183, caput, da Lei nº 9.472/1997. A peça está assim redigida:1º Fato - Tráfico de drogas:No dia 1º de março de 2015, na Avenida Youssef Ahmad El Jarouche, defronte ao nº 6685, onde está localizada a empresa EMPLAL, no Setor Industrial, município de Três Lagoas, ISRAEL DE OLIVEIRA, com co
aventada nulidade processual, tampouco a alegada ausência de elementos indiciários para fundamentar a acusação. As medidas investigatórias atenderam aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade e, quando do oferecimento da denúncia, os créditos tributários já tinham sido definitivamente lançados. 3. Habeas Corpus denegado. ..EMEN: (STJ - HC 200901888863 - HC - HABEAS CORPUS - 148829 - QUINTA TURMA DJE DATA:27/08/2012 ..DTPB: - REL. LAURITA VAZ) Insustentável a tese de que as quebra
continuidade no julgamento da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz.2. Na espécie, a absolvição do corréu do delito de tráfico internacional de entorpecentes, não tem o condão de impedir a análise do fato remanescente, pois a cogitada conexão inst
Classificação: DSENTENÇA1. Relatório.O Ministério Público Estadual denunciou Carlos Roberto da Silva, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos artigos 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/2006, e 304, c/c art. 299 do Código Penal.A peça está assim redigida:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de abril de 2017, por volta das 13h40min, na Rodovia BR 262, altura do km 141, nesta cidade e comarca, o denunciado CARLOS ROBERTO DA SILVA