1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 04/08/2025
Página 4 de 107
Processos encontrados
No mesmo sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VALOR ÍNFIMO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da extinção da execução fiscal de valor irrisório, reitera o entendimento quanto a ser "vedada a atuação judicial de ofício". Extinguir ou arquivar ação de execução fiscal, de ofício, e
exauriria o objeto da pretensão fazendária, resguardando o valor até que seja definida a sua destinação, podendo o contribuinte exercer o contraditório, sem qualquer ofensa a preceito constitucional. 4. Diferentemente da previsão contida no artigo 19 da Lei nº 11.033/04, a instituída pela EC nº 62/2009 tem natureza constitucional e, pois, não padece de vícios, aferíveis de plano, inclusive porque o pagamento do precatório, decorrente de coisa julgada, não é intangível a constri�
Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de novembro de 2012. Paulo Sarno Juiz Federal Convocado 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027098-37.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00
posse do titular respectivo, seja pelo risco que cria de restringir o alcance e o interesse de terceiros na própria licitação. 9. A INFRAERO procedeu corretamente no caso concreto, pois fez a prévia comunicação do seu desinteresse em renovar os termos do contrato então existente - contra o que nada poderia a agravante alegar, por não existir direito adquirido à renovação -e, depois, aguardou prazo razoável para a desocupação voluntária antes de ajuizar a reintegração de posse e
(OMISSIS) 10. Agravo regimental não provido." (Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, AGRESP 638993, j. 3/2/2005, v.u.) Não há contrariedade à coisa julgada, haja vista não ter o comando exequendo determinado, de modo específico, quais índices de correção monetária deveriam incidir sobre o valor a ser repetido. Assim, não configura excesso a inclusão dos expurgos inflacionários, sendo próprio o momento da execução para a discussão desses percentuais (STJ, Corte Especial, AERES
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ÔNUS DO FISCO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - A Colenda 2ª Turma desta Egrégia Corte analisou de forma precisa e pormenorizada a questão da responsabilidade de representantes legais de empresas executadas, sem dar margem a nenhum tipo de insurgência por qualquer das partes envolvidas. Acrescente-se, que de acordo com julgamento recente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o artigo
De acordo com a documentação que instruiu a inicial, verifica-se que, após o regular trâmite na esfera administrativa, iniciou-se a cobrança do débito (fl. 3310). Dessa forma, observados os princípios que norteiam o processo administrativo, não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Registre-se que o artigo 141 do Código Tributário Nacional assim dispõe: “ Art. 141. O crédito tributário
O “periculum in mora” também é de solar evidência, já que, negada a liminar, a parte autora ficará sujeita ao pagamento de valores que entende indevidos. Diante do exposto, ANTECIPO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu se abstenha de exigir o registro e a contratação de responsável técnico pela parte autora, suspendendo a exigibilidade da multa imposta por essa razão, até decisão final. Cite-se o réu, intimando-o da presente decisão. Publique-se. São Paulo, 13
compensação. 10. Agravo inominado desprovido. (TRF3, 3ª Turma, Des. Fed. Rel. Carlos Muta, AMS nº AMS 00126383020104036100, j. 22.09.11, CJ1 16.11.11) Desse modo, não existindo crédito da impetrante decorrente de pretenso recolhimento indevido a título de ISS na base de cálculo da COFINS e do PIS, resta prejudicado o exame de eventuais alegações sobre prescrição e compensação dos valores. Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento às apelaç�
" EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO. PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. SÚMULA 83/STJ. 1. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que