350 resultados encontrados para rel. des. aldo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1506 636 complemento, o art. 475-R do Código de Processo Civil dispõe que ?aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial?, e o art. 27 da Lei de Alimentos sempre previu que ?aplicam-se supletivamente nos processos regulad
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1420 590 904180420118260000, Relator Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 24/11/2011, registrado em 28/11/2011; 3. Recurso 00941136320118260000, Relator Luiz Ambra, 8ª Câmara de Direito Privado, julgado em 09/11/2011, registrado em 29/11/2011). Na mesma linha, e considerando q
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1473 543 Processo Civil, eram remetidas ao único tipo de execução então existente para título judiciais e extrajudiciais em geral, onde havia citação para apresentação de outra ação, denominada “embargos”. Tal empecilho processual desapareceu em 23/06/2006, quando sobreveio a vigência da Lei nº 11.232, de
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1425 605 e em razão desta o requerido é total ou parcialmente incapaz, para exercer os atos da vida civil, e se essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de cura. 4. Com a constatação e o atestado médico abram-se vista ao Ministério Público. Int. ADV JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE OAB/SP 152341 000692
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1459 513 09/11/2011, registrado em 29/11/2011). Na mesma linha, e considerando que a prisão civil é apenas um meio para a finalidade principal de satisfação do crédito, é amplamente majoritário no Tribunal de Justiça de São Paulo que, com fulcro nos arts. 475-R, 655, 655-A e § 2º, 649, inciso IV, e § 2º, en
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1411 433 em 01/08/2011, DJe 21/10/2011), e o art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que, “concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato”. Em sentido análogo, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem se firmando no sentido de que a m
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1434 471 de São Paulo vem se firmando no sentido de que a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil também incide sobre os débitos executados pelo rito do art. 733 do mesmo Código de Processo Civil ressalvando apenas que o executado poderá pagar o valor principal sem a multa de 10%, apenas par
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1469 521 fundada em título judicial, processar-se-á perante (...) o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”. Por isso que a execução de títulos judiciais sempre se processou no mesmo juízo e nos mesmos autos onde se formaram, o que não é nenhuma novidade (TJSP - AI nº 141.227-1 (segredo d
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1553 662 Lei de Alimentos sempre previu que aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta lei as disposições do Código de Processo Civil. Assim, e seguindo os arts. 290 e 733, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 19, § 1º, da Lei de Alimentos, com a interpretação consagrada pela Súmul