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rel. des. amaral wilson - Página 14

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7.400 resultados encontrados para rel. des. amaral wilson - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 04/07/2017 - Pág. 264 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais. 33. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010 p. 36. 3 STJ. 1ª Seção. AgRg no MS nº 21.626/DF. Rel. Ministro Benedito Gonçalves. Julgado em 25/03/2015. DJe 31/03/2015. 4 TJGO. Corte Especial. Mandado de Segurança nº 285-11.2016.8.09.0000. Rel. Des. Amaral Wilson De Oliveira. Julgado em 08/02/2017

TJGO 22/06/2017 - Pág. 1996 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 requerente e havendo nos autos indícios de situação diversa, o indeferimento da assistência judiciária é medida necessária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 182333-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016, g.) Em assim sendo, não tendo a parte

TJGO 15/12/2016 - Pág. 406 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2170 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 1“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…).PREQUESTIONAMENTO. (…). Consoante a inteligência do artigo 1.025 do novo Diploma Processual Civil a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.” (TJGO, 2ªCC, Edcl em AC nº 249008-13.2011.8.09.0175, Rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, DJ 2147 de 10

TJGO 15/12/2016 - Pág. 400 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2170 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 1“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…).PREQUESTIONAMENTO. (…). Consoante a inteligência do artigo 1.025 do novo Diploma Processual Civil a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.” (TJGO, 2ªCC, Edcl em AC nº 249008-13.2011.8.09.0175, Rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, DJ 2147 de 10

TJGO 20/03/2017 - Pág. 798 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 4“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…).PREQUESTIONAMENTO. (…). Consoante a inteligência do artigo 1.025 do novo Diploma Processual Civil a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.” (TJGO, 2ªCC, Edcl em AC nº 249008-13.2011.8.09.0175, Rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, DJ 2147 de 1

TJGO 08/01/2019 - Pág. 992 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2662 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 08/01/2019 Publicação: quarta-feira, 09/01/2019 3 Curso de Direito Processual Civil – Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais, v. 3, 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 62. 4 TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 5069644-67.2017.8.09.0051, rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, julgado em 09/11/2018, DJe de 09/11/2018. 5 TJGO, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0059725-

TJGO 04/02/2019 - Pág. 1964 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 1 STJ, 5ª Turma, REsp 1069934/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/10/2008, DJe 17/11/2008. 2 STJ, 1ª Turma, REsp 620.829/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 21/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 279. 3 STJ, 1ª Turma, REsp 1215569/AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014. 4 TJGO, 2ª CC, AC nº 179976-10.2014.8.09.0176, Rel. Des. Carlos Alberto

TJGO 01/03/2019 - Pág. 3381 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ terminativa do processo e somente poderá a apropriado parte apelar nos termos no do NR.PROCESSO: 0043951.58.2017.8.09.0087 PODER JUDICIÁRIO momento artigo 1.009 do NCPC. […].” (TJGO – Apela

TJGO 05/02/2018 - Pág. 2937 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 5116802.77.2017.8.09.0000 anteriormente transcritos. Ao teor do exposto, forte na fundamentação, concedo a segurança para determinar a movimentação funcional do impetrante nos moldes adrede delineados. Documento datado e assinado digitalmente. 1Art. 3º Os cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais dos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam

TJGO 19/06/2019 - Pág. 140 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 Dúvidas não remanescem, portanto, sobre a inconstitucionalidade da emenda à lei impugnada, por ter regulamentado matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Diante do exposto, acolho o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula, e JULGO PROCEDENTE a presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade da emenda à

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