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rel. des. amaral wilson - Página 16

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Processos encontrados


TJGO 07/04/2017 - Pág. 512 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 Portanto, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 0162915.45.2014.8.09.0174 Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4.º, do novo Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 198473-05.2014.8.09.01

TJGO 07/08/2018 - Pág. 1074 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 A vista do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO ante a não configuração de nenhuma das hipóteses elenca-das no art. 1.022 do Código de Ritos. NR.PROCESSO: 5447923.50.2017.8.09.0000 apenas a fazer ponderações genéricas acerca do recur-so de embargos, sem apontar o ponto omisso ou contraditório da deci-são fustigada. 3. Prequestionamento. Consoante a in

TJGO 01/10/2018 - Pág. 2388 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 2 TJGO, 5ª CC, AI nº 5194072-17.2016.8.09.0000, Rel. Francisco Vildon Jose Valente, julgado em 30/05/2017, DJe de 30/05/2017. 3 TJGO, 6ª CC, AI nº 5487651-98.2017.8.09.0000, Rel. Jeova Sardinha de Moraes, julgado em 21/03/2018, DJe de 21/03/2018. 4TJGO, 4ª CC, AC nº 0284426-54.2015.8.09.0051, Rel. Nelma Branco Ferreira Perilo, julgado em 07/11/2017, DJe de 07/11/20

TJGO 08/02/2019 - Pág. 2794 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, em reforma a decisão recorrida, afastar o decreto de indisponibilidade de bens do agravante. NR.PROCESSO: 5298746.75.2018.8.09.0000 condenação futura, antevendo-se os resultados de uma demanda ainda em estágio embrionário. Nesse molde, é forçosa a correção da decisão agravada nesse ponto, porque a

TJGO 08/11/2017 - Pág. 2531 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Portanto, as alegações do agravante foram apreciadas e discutidas na decisão impugnada, não tendo, assim, as razões do agravo interno trazido qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão vergastada. NR.PROCESSO: 5276307.07.2017.8.09.0000 improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO? (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 42

TJGO 01/02/2019 - Pág. 2494 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Parcialmente provido o recurso, não há aplicar o majorador do artigo 85, § 11º, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0206484.47.2013.8.09.0137 Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença objurgada, tão somente reduzindo o valor fixado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo, quanto

TJGO 10/01/2018 - Pág. 845 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 15.2016.8.09.0000, DJ 2013 de 25/04/2016, Rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA). Por conseguinte, o agravo interno não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. Ao teor do exposto, já conhecido o agravo interno em evidência, nego-lhe provimento para manter inalterada a decis

TJGO 13/11/2018 - Pág. 385 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 acolhimento a pretensão do agravante. Nessa ordem, deve ser mantida a decisão recorrida da forma em que proferida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (2ª CC, AI n.º 5280160-87.2018.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, DJe de 04/10/2018) (Destaquei). Neste desiderato, entendo que deve ser confirmado o decisum guerreado por estar em consonância com o regram

TJGO 07/05/2018 - Pág. 3083 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Desta forma, não vejo razão para lançar modificações na sentença guerreada, posto que consentânea com a jurisprudência atual. NR.PROCESSO: 0107483.31.2009.8.09.0137 ser restituída deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento indevido (evento danoso) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. 6. (...) APELAÇÃO

TJGO 06/12/2018 - Pág. 2434 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 DJe de 21/02/2018). Destarte, o decisum recorrido merece ser mantido. Ante as razões expostas, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter o ato judicial de primeiro grau por estes e por seus próprios fundamentos. No tocante ao AGRAVO INTERNO, JULGO-O PREJUDICADO. NR.PROCESSO: 5281043.34.2018.8.09.0000 medidas liminares ou antecipação de tutela dão-se

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