7.400 resultados encontrados para rel. des. amaral wilson - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Ante o exposto, de ofício, com fulcro no § 1º do artigo 64 do CPC/15, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento do recurso de apelação cível nº 0081017.23.0094.8.09.0137, e, nos termos do § 3º do citado dispositivo legal, determino a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. NR.PROCESSO:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 Sendo assim, tratando-se de situação fática consolidada, tendo em vista que o impetrante já colou grau e que, inclusive, efetuou o pagamento das mensalidades até então em atraso, deve ser desprovida a remessa oficial. NR.PROCESSO: 0297525.90.2016.8.09.0137 mormente porque irreversível a esta altura, sob pena de afronta aos valores já obtidos. REMESSA CONHECIDA E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Diante de tais argumentações, não restam dúvidas de que indefere produção de prova testemunhal, eis que essa matéria não se insere no rol do artigo 1.015, do CPC/2015. Ante tais considerações, vislumbra-se que o não conhecimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, porque inadmissível. NR.PROCESSO: 5063665.49.2018.8.09.0000 Desta Corte, també
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 Diante disso, deixo de conceder o benefício postulado, facultando à apelante que providencie, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de ser negado seguimento ao recurso em epígrafe. NR.PROCESSO: 5207699.95.2017.8.09.0051 entendimento em tal sentido, com fulcro na Súmula nº 25 do TJGO. (?).? (TJGO, 2ª Câmara Cível,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 7 TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 264581-64.2012.8.09.0011, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016. 8 TJGO, APELAÇÃO 0236446-24.2011.8.09.0093, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 30/11/2017, DJe de 30/11/2017. 9 TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 463434-30.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2ª C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 1 TJGO. Corte Especial. Mandado de Segurança nº 58197-63.2016.8.09.0000. Rel. Des. Fausto Moreira Diniz. Julgado em 22/02/2017. DJe 2224 de 08/03/2017. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais. 33. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010 p. 36. 3 STJ. 1ª Seção. AgRg no MS nº 21.626/DF. Rel. Ministro Benedito Gonçalves. Julgado em 25/03
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 acolhimento a pretensão do agravante. Nessa ordem, deve ser mantida a decisão recorrida da forma em que proferida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (2ª CC, AI n.º 5280160-87.2018.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, DJe de 04/10/2018) (Destaquei). Neste desiderato, entendo que deve ser confirmado o decisum guerreado por estar em consonância com o regram
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Documento datado e assinado no próprio sistema. 1Dano Moral, Ed. Revista dos Tribunais, SP, 3ª ed., 2005, pg. 22. 2Direito Civil Brasileiro, 3ª. ed. SP, Ed. Saraiva, 2008, pg. 359. 3TJGO – 5ª CC, AC nº 1162-06.2011.8.09.0006, Rel. Juiz Delintro Belo de Almeida Filho, DJ de 30.09.2016. NR.PROCESSO: 0368336.22.2012.8.09.0006 Ante o exposto, conheço do apelo e o d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 5377408.87.2017.8.09.0000 CC, AC 0037895-88, de 13/07/17, rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira) (negritei). Por tais motivos, não deve ser reformada a decisão agravada. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno, mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Éo voto. Goiânia, 10 de maio de 2018. Desembargad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 Destarte, com fulcro nos artigos 5º, inciso LXXIV, da CF/88, 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50 e 175, V, do Regimento Interno deste Tribunal, indefiro a assistência judiciária postulado pelo recorrente para fins de interposição do presente recurso. Determino, pois, a intimação do recorrente para efetuar o preparo do recurso por ele interposto, no prazo de 05