2.344 resultados encontrados para rel. des. amelia - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NR.PROCESSO: 0427230.88.2011.8.09.0082 proporcional a imposição da pena de demissão à servidora pública, na medida em que a conduta a ela imputada (desvio de verbas públicas), para a qual está prevista a referida reprimenda (art. 246 da Lei Complementar Municipal nº 129/96), foi devidamente sopesada nos autos do processo administrativo disciplinar, conforme funda
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019 AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. - Deferese a benesse da assistência judiciária quando a parte postulante demonstra objetivamente as suas necessidades por meio de documentos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.”(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218097-87.2013.8.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 NR.PROCESSO: 5261774.77.2016.8.09.0000 BANCÁRIAS. LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A EMPRESA RECUPERANDA. I - A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise financeira do devedor, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, além de garantir a satisfação dos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 (...). I - Prolatada a sentença nos autos da ação a que se refere o agravo de instrumento interposto, deve o referido pleito ser julgado prejudicado, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a consequente revogação da liminar anteriormente deferida. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julga
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 de Anápolis, em que figura como agravante BANCO PAN S.A. e como agravado JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA RIBEIRO. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora. A sessão foi presidida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. N
ANO X - EDIÇÃO Nº 2236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 3 Dessarte, a decisão não está a merecer reparos. Por fim deixo de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, requerido nas contrarrazões, porque se trata de majoração de honorários já fixados anteriormente, o que não é o caso dos autos porque a ação no primeiro grau ainda está iniciando, ou seja, ainda não há condenação na verba advocatícia. FACE AO E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 NR.PROCESSO: 5170185.67.2017.8.09.0000 nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 393535-93.2014.8.09.0000, Rel. DES. AMELIA MARTINS DE ARAÚJO, 1A CÂMARA CÍVEL, julgado em 24/02/2015, DJe 1740 de 05/03/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Na hipótese em comento, vislumbra-se que, de maneira acertada, a decisão verberada ancorou-se em tópicos atinentes à legalidade do plano e não à questão inerente à sua viabilidade econômica. NR.PROCESSO: 5116725.68.2017.8.09.0000 normas infraconstitucionais cogentes. IV - Logo, as alegações de inviabilidade econômica e de deságio excessivo, por se tratarem d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 Neste contexto, forçoso concluir que não há que se reabrir discussão acerca de matéria que já se encontra preclusa. Logo, correta a decisão singular que conclui pela preclusão. NR.PROCESSO: 5143245.65.2017.8.09.0000 assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 Votaram com a Relatora, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presente a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. NR.PROCESSO: 5279775.13.2016.8.09.0000 Reis. Goiânia, 14 de março de 2017. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 1“(...) II - É cediço que a função multa diária