2.344 resultados encontrados para rel. des. amelia - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1560 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/06/2014 EVEDORA DOS CADASTROS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, DEVEM SE R DEPOSITADOS INCIDENTALMENTE OS VALORES QUE CONSTAM NOS CONTRATO . 2. NãO SE VERIFICANDO NO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DE CISãO DO RELATOR PROFERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC, QUALQ UER FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO OUTRORA AVENTADO, DEVE O IMPULSO RECURSAL SER DESPR
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1560 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/06/2014 SITURA DA AçãO DE REVISãO DE CONTRATO NãO INIBE A CARACTERIZAçãO DA MORA DO AUTOR. A AçãO REVISIONAL Só PODE IMPEDIR A MORA SE TIV ESSE 3 ELEMENTOS: A) A AçãO CONTESTASSE TOTAL OU PARCIALMENTE O D éBITO; B) HOUVESSE EFETIVA DEMONSTRAçãO DE HAVER FUMUS BONI IURIS E JURISPRUDêNCIA NO STJ OU STF; E C) MESMO COM CONTESTAçãO DE PA RTE DO DéBITO, HOUVESSE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6668/2019 - Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 1277 CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂMIME. 1- De acordo com o STJ, "conquanto na regência da Lei 4.595/64 não estejam os juros bancários limitados a 12% ao ano, as notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que conferem ao Conselho Mone
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 014; DATA DO TRANSITO EM JULGADO: 21/08/2015; PENA: 01 ANO E 06 M ESES DE DETENCAO, SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, C ONSIS TE EM PRESTACAO PECUNIARIA NO VALOR DE R$ 724,00 E PRESTACA O DE S ERVICOS A COMUNIDADE PELO PERIODO DA PENA, EM REGIME ABERT O, ALEM DE PAGAMENTO DE 50 DIAS-MULTA, DECLARANDO COMO INCURSO NA SANCAO DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 4, ALINE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 0173686.40.2013.8.09.0167 ENCRAVAMENTO. TURBAÇÃO VERIFICADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA SERVIDÃO MEDIANTE ATOS QUE INVIABILIZEM O EXERCÍCIO PARA O FIM E A NECESSIDADE PARA A QUAL FOI CONSTITUÍDA. I - A servidão é um direito real e acessório sobre coisa alheia, imposto a um prédio (serviente) em favor de outro (
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2985 839 expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o teor da sentença de fls. 60, intime-se a parte requerente a fim de que pague as custas processuais conforme determinado na referida sent
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2854 420 comercial de ambas as empresas é o “ovo líquido”; que no mês das últimas pendências contraídas pela empresa executada Kenichi, foi constituída, a empresa do excipiente; que as alegações do excipiente vieram destituídas de provas; que, em rede profissional, o excipiente, fls. 240, afirmou ser gere
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1795 24 contratuais é medida perfeitamente cabível no ordenamento jurídico pátrio, mormente nos casos em que possivelmente existe uma onerosidade excessiva para qualquer das partes contratantes.2.1 Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor A aplicabilidade na espécie das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor,
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1795 45 Justiça sumulou o seguinte: ‘O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.’ (Súmula nº 297 do STJ). Portanto, caracterizada a relação de consumo, recomendável é a análise da presente cizânia sob o prisma da Lei nº 8.078/90. Partindose dessa premissa, podemos concluir pela permiss
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1795 32 permitida se manifestamente pactuada. Considera-se prevista expressamente a capitalização mensal quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal (doze vezes maior). Orientação jurisprudencial do STJ. IV - (omissis).AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.’ (TJGO, APELACAO CIVEL 159692- 5