751 resultados encontrados para rel. des. arnoldo camanho - data: 05/08/2025
Página 1 de 76
Processos encontrados
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista que a exequente instruiu a petição inicial com cópias dos títulos executivos, em desacordo com o art. 798 do Código de Processo Civil, intime-se a CEF, nos termos dos arts. 10 e 801 do mesmo diploma, para apresentar os originais das cédulas de crédito bancário que embasam a execução, dado seu caráter cambial.Nesse sentido: EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO CAMBIAL. APARELHAMENTO DA EXECU
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista que a exequente instruiu a petição inicial com cópias dos títulos executivos, em desacordo com o art. 798 do Código de Processo Civil, intime-se a CEF, nos termos dos arts. 10 e 801 do mesmo diploma, para apresentar os originais das cédulas de crédito bancário que embasam a execução, dado seu caráter cambial.Nesse sentido: EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO CAMBIAL. APARELHAMENTO DA EXECU
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 108: defiro o pedido do exequente. Diante da não localização de bens de propriedade do devedor, determino o sobrestamento do feito no sistema processual informatizado pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de suspensão, desarquivem-se os autos e dê-se vista à Caixa Econômica Federal para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, n
Edição nº 76/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de abril de 2010 Nº 36354-9/09 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: C.F.D.O.S.. Adv(s).: DF012985 - VALTER MARIANO. R: P.H.D.O.L.-.P.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intimo o EXEQUENTE para se manifestar sobre impugnação e documentos.. Nº 38562-8/09 - Exoneracao de Alimentos - A: R.L.T.. Adv(s).: DF017431 - MARIANA DE PAULA PESSOA THEOPHILO. R: S.L.T.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: S.L.T.. Adv(s).: (.). R: S.L.
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 108: defiro o pedido do exequente. Diante da não localização de bens de propriedade do devedor, determino o sobrestamento do feito no sistema processual informatizado pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de suspensão, desarquivem-se os autos e dê-se vista à Caixa Econômica Federal para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, n
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Desembargador Relator (CPC/2015 203 § 4º), intime-se a agravante para que traga aos autos, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da agravada, Paulista Business Comércio, Importação e Exportação de Produtos Elétricos S/A. P. I. Marcia Costa Galdino Assessora do Desembargador Sérgio Rocha DECISÃO N. 0716226-43.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BMG SA. Adv(s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 De modo que o desacerto material no relatório não resultou prejuízo à recorrente e não enseja reforma da sentença. Pelos motivos expostos, não há falar-se em julgamento citra petita por ter o magistrado deixado de pronunciar sobre os efeitos da revelia. NR.PROCESSO: 0501985.95.2011.8.09.0175 processual anterior encontra-se eivada de nulidade, prejudicando os ato
Edição nº 85/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015 N.º 73. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE ASSEGURA AO EXEQUENTE A INTEGRIDADE DO CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não tendo sido localizados bens da devedora passíveis de constrição, suficientes para satisfação integral do crédito e, estando o feito em tramitação por mais de três anos, não há que se falar em suspensão do processo, aplicando-se o disposto na Portar
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2010 Juíza de Direito: Carmen Bittencourt Diretora de Secretaria: Ana Valeria Silva Goncalves Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 685-2/10 - Cautelar de Guarda - A: V.D.S.. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA
TJDFT 16/01/2019 - Pág. 1055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. N. 0707172-27.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO DUARTE EVANGELIO. Adv(s).: DF44107 - ERINALDO DA SILVA MENDES. R: PAULO HENRIQUE GUIMARAES DE OLIV