481 resultados encontrados para rel. des. benito augusto tiezzi - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 1474 Correção monetária oriunda de contrato de financiamento bancário, além de não ter sido contratada com a ré, que não recebeu os valores respectivos, por não implicar acréscimo, é sempre devida, lugar não havendo para ressarcimento. Com relação ao pedido de entrega do imóvel, este restou prejudi
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1773 2362 o que, no caso, não se verifica. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado nesse sentido: Ação de rescisão de contrato. Empreendimento imobiliário. Impontualidade na entrega da obra. Danos morais. O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anorm
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1542 1356 de uso, um eventual prazo de tolerância poderia descortinar a supremacia indevida de uma das partes quando da celebração do pacto. Entretanto, tratando-se de imóvel em construção ou a ser construído, considera-se pertinente estipular-se um prazo adicional para a entrega, destinado a compensar os at
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1503 Nesses casos, a meu ver, não há espaço para dúvidas, ou melhor, o direito ao benefício suplicado somente exsurge caso haja certeza quanto a todos os elementos previstos no comando normativo supracitado. Assim sendo, fica evidente a inexistência de mazela que baseou a ação de indenização. Com todo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1386 2114 em sua invalidez permanente. Afirma que pleiteou o pagamento da indenização do DPVAT, via administrativa, ocasião em que recebeu da requerida o valor de R$ 4.218,75 (quatro mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Declara que tal valor é inferior ao estipulado pela lei, que determina o pa
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1573 Ação de rescisão de contrato. Empreendimento imobiliário. Impontualidade na entrega da obra. Danos morais. O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na pa
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1279 quais sejam, a inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. No entanto, melhor refletindo sobre a matéria, reformulo entendimento anterior. Por se tratar de relação contratual, a ocorrência de eventuais, espaçadas e pequenas interrupções no serviço não têm o condão de, ‘
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 1626 que muitas vezes podem se perder no vazio - é a aplicação do denominado “critério prudencial”, referido na RT 650/63. Nos demais casos, houve pequenos e espaçados períodos de interrupção, aptos a ensejar tão somente mero aborrecimento. Assim, me parece justo, diante das circunstâncias do caso, q
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1257 1674 PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. conquanto o dano moral dispense prova em concreto, compete ao julgador verificar, com base nos elementos de fato e prova dos autos, se o fato em apreço é apto, ou não, a causar o dano moral, distanciando-se do mero aborrecimento. De fato, na espécie, o Tribunal a quo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1247 1374 no tocante aos danos morais, não me parece lógico admitir que o fato tenha causado qualquer tipo de menoscabo moral. Fosse assim, qualquer atraso no pagamento ensejaria a propositura de demandas pleiteando a reparação civil. Nesse diapasão, não se pode afirmar que tenha sido perpetrado ato ensejador de da