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rel. des. camargo - Página 21

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5.030 resultados encontrados para rel. des. camargo - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 25/05/2017 - Pág. 514 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 NR.PROCESSO: 0274154.40.2011.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. Constatada a ocorrência de erro material no julgado, impositiva é a retificação do trecho equivocado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 354081-50.2014.8.09.0051, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1A

TJGO 11/10/2018 - Pág. 2413 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 NR.PROCESSO: 0328998.95.2015.8.09.0051 IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação”. Grifei. Passo, assim, à análise do pleito revisional. Do exame dos autos, nota-se que a Apelante firmou com o Banco Apelado, uma Cédula de Crédito Bancário, na modalidade crédito rotativo (cheque especial), no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil rea

TJGO 24/04/2019 - Pág. 10591 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 (…) Desse modo, estando presentes ambos os requisitos, defiro a concessão da tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo aos embargos de divergência interpostos pela União, até o seu julgamento.” Portanto, não há que se falar em sobrestamento da liquidação provisória em cujos autos foi proferida a decisão atacada pelo presente recurso. [...]” NR

TJGO 11/09/2017 - Pág. 1012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 NR.PROCESSO: 5169817.58.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5169817.58.2017.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE IPORÁ 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO – CELG D AGRAVADO : VERINAN RODRIGUES ZULIM RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Como relatado, trata-se de A

TJGO 28/02/2018 - Pág. 976 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 Assim sendo, não tendo a embargante apontado qualquer vício que inquina a decisão monocrática embargada, devem ser rejeitados os aclaratórios. A propósito, eis o entendimento jurisprudencial deste Sodalício sobre a matéria: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MAT�

TJGO 10/01/2018 - Pág. 590 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 Sobre o tópico, esta Corte Julgadora já se manifestou nos seguintes termos: (…) Por se tratar de recurso secundum eventum litis, deve o Agravo de Instrumento cingir-se ao exame das questões decididas que porventura exorbitem o campo da legalidade ou da razoabilidade, pois não se pode extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial impugnado. (…) (

TJGO 09/01/2018 - Pág. 528 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2423 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/01/2018 Publicação: quarta-feira, 10/01/2018 Sobre o tema, esta Corte Julgadora já se manifestou: NR.PROCESSO: 5299425.46.2016.8.09.0000 Em proêmio destaco que a análise do agravo de instrumento restringese ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo estender a sua análise para matéria que não foi apreciada pela decisão recorrida, posto que é vedado ao juízo ad quem

TJGO 13/03/2017 - Pág. 656 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 ?(...) Perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica).? (in ?Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravaga

TJGO 20/06/2018 - Pág. 1785 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 NR.PROCESSO: 0096768.47.2016.8.09.0051 Nesse sentido flui a jurisprudência desta Corte: ?(?) Estando documentalmente comprovados os prejuízos financeiros causados (...), a indenização por danos materiais é medida que se impõe (...)? (TJGO, 1ª Câmara Cível, AC nº 5194314-17.2016.8.09.0051, Rel. Des Orloff Neves rocha, in DJ de 13-04-2.018). Nessa ordem, devem

TJGO 11/04/2017 - Pág. 287 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 RELATOR 19 8. REsp 894285, DJ de 28/11/2006; REsp 891981, DJ de 28/11/2006. NR.PROCESSO: 0081321.73.2013.8.09.0164 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 9. artigos 6º, incisos IV e V; 39, incisos V e XI; 51, inc. IV. 10STJ, REsp 1038242, Min. João Otávio de Noronha, DJ 12.09.2008. 11Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008. 1 2 C o n s u l t a r e a l i z a d a

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