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rel. des. camargo - Página 23

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5.030 resultados encontrados para rel. des. camargo - data: 16/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 19/06/2017 - Pág. 1354 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Em contrato de consórcio, cediço que a exclusão ou desistência de um dos consorciados enseja a restituição das parcelas pagas por este de forma corrigida em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, conforme jurisprudência do STJ. NR.PROCESSO: 0189819.87.2015.8.09.0006 Em suas razões recursais, a apelante pugna pel

TJGO 02/08/2018 - Pág. 2185 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 NR.PROCESSO: 0134567.16.2016.8.09.0087 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. (...) BENFEITORIAS. RETENÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. (...) 2. Havendo previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitorias, não há se falar em direito de retenção, sobretudo se ainda não discriminadas por perícia judicial a qualidade das benfeitorias (necessárias, �

TJGO 09/08/2018 - Pág. 2581 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 NR.PROCESSO: 5358739.83.2017.8.09.0000 No caso, o Banco Agravante assumiu as atividades bancárias exercidas pelo Banco Bamerindus, a partir da aquisição de ativos e passivos financeiros e não há comprovação, nos autos, que os créditos decorrentes das cadernetas de poupança do Exequente foram excluídos desta aquisição. Éa jurisprudência deste Tribunal de Jus

TJGO 30/07/2018 - Pág. 3298 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 NR.PROCESSO: 5469690.47.2017.8.09.0000 deveria ser feito ação específica. Portanto, ELIANE SOARES ALENCAR ajuizou a presente ação de conhecimento (nº 5310391.75.2017.8.09.0051) requerendo a nulidade da exoneração do cargo de Analista de Saúde do município de Goiânia, tornando sem efeito o Decreto Municipal nº 2.452/17, e a reintegração ao referido cargo c

TJGO 25/05/2018 - Pág. 1914 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 5332538.54.2017.8.09.0000 da autoridade dita coatora. Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em proveito da parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.? O cerne da irresignação recursal cinge-se na reanálise da decisão liminar proferida em 1ª instância, consoante, principalmente, na alegada descaracteriza

TJGO 23/10/2017 - Pág. 1094 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 Do acerto ou desacerto do ato judicial combatido. Dispõe o caput do artigo 300 do CPC/2015 que a tutela provisória de urgência antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. NR.PROCESSO: 5078483.40.2017.8.09.0000 extrapolar o seu âmbito para matéria estr

TJGO 05/09/2017 - Pág. 1406 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 NR.PROCESSO: 0261908.79.2013.8.09.0103 atentar para as mínimas regras de segurança, indispensáveis à ordem e ao bom fluxo do trânsito. 4. Conforme o estabelecido no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito afirmado pelo autor é encargo do réu, haja vista que a parte que alega deve buscar o

TJGO 07/11/2017 - Pág. 802 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 Vale reiterar que, em sede preliminar, por se tratar decisão provisória, o Relator faz o exame da matéria em cognição sumária e, por isso, as ponderações trazidas pela embargante concernente ao cumprimento das determinações contidas na Lei Municipal n. 3.010/2005 e o Contrato n. 0080/2005 somente serão analisadas com profundidade após a oitiva da parte agravada

TJGO 17/11/2017 - Pág. 1200 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 NR.PROCESSO: 0329220.68.2012.8.09.0051 Monetário Nacional fixar e serão exigíveis em 30 de junho e 31 de dezembro ou no vencimento das prestações, se assim acordado entre as partes; no vencimento do título e na liquidação, por outra forma que vier a ser determinada por aquele Conselho, podendo o financiador, nas datas previstas, capitalizar tais encargos na conta

TJGO 30/10/2018 - Pág. 362 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 Portanto, a ausência de oportunidade para que as partes levassem a juízo as testemunhas com as quais pretendiam demonstrar a veracidade de suas respectivas alegações (provar ou não a existência de simulação do negócio jurídico) implica em cerceamento de defesa, o que impõe a cassação da sentença. NR.PROCESSO: 0193178.92.2014.8.09.0034 tratam de fatos já s

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