1.918 resultados encontrados para rel. des. camargo neto - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 NR.PROCESSO: 0462706.76.2009.8.09.0174 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSDE MORA. INCIDÊNCIA. 1 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 2 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extrac
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Destarte, conforme se extrai da decisão recorrida, foram expostos os motivos para o deferimento da liminar pleiteada pelo agravado, de modo que não há outro caminho a ser trilhado na espécie, senão o da manutenção do ato guerreado. Ante o exposto, acolhendo o parecer do Procurador de Justiça, Dr. Wellington de Oliveira Costa, CONHEÇO DO RECURSO e LHE NEGO PROV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Sobre o assunto, colaciono julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITO AUTORAL. 1. ECAD. LEGITIMIDADE ATIVA. Omissis. 2. Omissis. 3. VALORES COBRADOS E VALIDADE DA TABELA. Os valores cobrados a título de contribuição de direitos autorais são fixados pelos seus titulares, representados pelo ECAD, constante em seu reg
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 NR.PROCESSO: 5368042.24.2017.8.09.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINARES. INTRÍNSECAS NO MÉRITO. PREJUDICADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA PENDENTE. CONTINUIDADE DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EVENTUAL PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. INOCORRÊNCIA DE DANOS AO AGRAVADO. 1. (...); 2. A EXISTêNCIA DE AçãO RESCISóRIA NãO IMPEDE OU SU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos re
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 A propósito, eis o entendimento jurisprudencial deste Sodalício sobre a matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obsc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos re
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 2“Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.” 3“Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos." (TJG
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0164172.56.2014.8.09.0158 demonstrar a incidência da hipótese normativa no suporte fático concreto). (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 01. 8ª ed. Editora JusPODIVM: Salvador, 2007). 2. (...). Não demonstrada a relação entre o fatos narrados e o direito perseguido, a exordial demonstra-se inepta, justificando-se a extinção