3.292 resultados encontrados para rel. des. campos mello - data: 04/08/2025
Página 319 de 330
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2457 877 suspensivo em sede de agravo de instrumento é medida excepcional, admissível somente em situações que possam acarretar ao agravante risco de lesão grave e de difícil reparação, o que se verifica na hipótese. Extrai-se dos autos que a devedora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (fs. 79) para efeitos fiscais, tendo a
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2447 1661 morais. Às fls. 51/52, foi deferido em parte o pedido de tutela provisória, determinando-se a suspensão das cobranças das parcelas do contrato objurgado e a abstenção da ré de incluir o nome da autora no rol de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A inicial foi emendada às fls. 64/65,
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2437 2101 contratual telada.Deveras, o contrato de fls. 17 e ss. evidencia que os autores assumiram o pagamento das parcelas referidas, bem como que o imóvel deveria ter sido entregue em 30 de maio de 2016, como consta da cláusula 9.1 a fls. 24: “As obras de construção da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste c
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2174 1419 amigável junto à requerida, mas sem sucesso, porque ela pretende a retenção de determinados valores indevidos; como não obteve a redução do valor, intenta agora a resolução contratual, com a devolução integral das quantias pagas; as cláusulas contratuais que preveem a retenção de valores na hipót
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2218 1570 Queiroz Galvão; a ilegitimidade da corré Abyara para responder pela parcela paga a título de taxa SATI; a ilegitimidade da corré BBX para responder pela devolução da comissão de corretagem; a ausência de culpa de sua parte pela rescisão do contrato, haja vista a não caracterização de solidariedade
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2224 1477 amigável junto à ré, mas sem sucesso, porque ela pretende a retenção de determinados valores indevidos, conduta que lhe causou danos morais.Aduz que as cláusulas contratuais que preveem a retenção de valores na hipótese de rescisão são abusivas por deixarem os consumidores em desvantagem exagerada, d
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2228 1456 ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito (pags. 113 e 114/115). Determinado o esclarecimento pela ré acerca dos tributos decorrentes da resilição contratual (pag. 116), houve manifestação da ré às paginas 119/120. Às pags. 121/122, manifestação dos autores. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1952 897 obstante ser a questão de mérito, de fato e de direito, já há nos autos elementos suficientes para o seu deslinde. A ação procede. No caso dos autos objetiva-se a apreensão do bem dado em alienação fiduciária, por conta de contrato de financiamento não cumprido pela requerida, a qual, em contesta�
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1880 2315 fls.80, designei a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/05/2015 às 10:20h, bem como remeti os presentes autos ao serviço de Imprensa Oficial para que os patronos das partes tomem ciência do prolatado. Nada Mais. São Paulo, 06 de maio de 2015 - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), ROBERTO SEIN PE
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 279 grifo adicionado) - e a ressalva constante da parte final do julgado não se apercebe na espécie. De qualquer sorte, “não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% a.a., com base no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos bancários não normatizados em leis especiais, sequer considerada excessi