9.446 resultados encontrados para rel. des. carlos escher - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 Ao teor do exposto, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC/2015, não conheço do recurso, porquanto prejudicado, ante a perda de seu objeto. NR.PROCESSO: 0357856.14.2016.8.09.0048 instrumento em exame, com apoio no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto prejudicado, em razão da perda de seu objeto, determinando o arquivamento dos autos, ob
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo inalterado o acórdão recorrido, por estes e seus próprios fundamentos, porquanto não demonstrada a afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5070319.18.2019.8.09.0000 prequestionamento. 2. É desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sob
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 Na confluência do exposto, diante da ausência de comprovação de interesse jurídico, nos termos do art. 120, parágrafo único, INDEFIRO o pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Intimem-se. Goiânia, 25 de maio de 2017. NR.PROCESSO: 0396592.34.2012.8.09.0051 individual da referida advogada (Precedentes do STJ) AGRAVO IMPROVIDO. (
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 5STJ. 2ª Turma. REsp 231945/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. DJ 18/08/2006 p. 357. 6TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 51282-14.2007.8.09.0032. Rel. Des. Carlos Alberto França. DJ 1679 DE 27/11/2014. 7TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 383118-82.2008.8.09.0100. Rel. Des. Carlos Escher. DJ 789 de 30/03/11. 8TJGO. 4ª Câmara Cível. Apela�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2190 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017 Ao teor do exposto, deixo de conhecer deste agravo de instrumento, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015, eis que configurada a ocorrência de litispendência entre dois recursos interpostos pela agravante. NR.PROCESSO: 5000593.25.2017.8.09.0000 recurso, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, eis que configurada a ocorrência
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 Súmula nº 25 ENUNCIADO: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (grifo nosso) DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao recurso manejado, com espeque no artigo 932, V, a, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5577560.20.2018.8.09.0000 acolhida, mesmo porque em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Presidiu a sessão o Desembargador Alan S. de Sena Conceição. Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Carlos Mendonça. NR.PROCESSO: 0321577.42.2012.8.09.0089 Votaram com o relator, os Desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan S. de Sena conceição. Goiânia, 15 de março de 2018. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 1“APELAÇÕES C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 Logo, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, a fim de reformar a decisão singular e deferir o benefício da gratuidade da justiça ao recorrente. ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a decisão singular e deferir ao agravante – João Paulo Soares Bento - o benefício da gratuidade da justiça.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2333 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/08/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/08/2017 Atento aos princípios acima mencionados, e em estrita observância às nuances do caso em apreço e ao trabalho realizado pelo causídico, minoro os honorários advocatícios para R$ 800,00 (oitocentos reais). NR.PROCESSO: 0379690.98.2015.8.09.0051 fixação dos honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) não se mostra exacerbada, em consonância com a n
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. Julgado em 22/05/2012. DJe nº 1.082, de 15/06/2012. 2TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 75886-62.2012.8.09.0000. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. Julgado em 03/05/2012. DJe nº 1.069, de 25/05/2012. 3TJGO. 6ª Câmara Cível. Ag