635 resultados encontrados para rel. des. carlos russo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1586 2654 Autora devolver o material didático à Ré e nada pode esta cobrar da Autora, mas também nada deve devolver a este, já que os serviços pagos efetivamente foram prestados. Inúmeros são os precedentes perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Em face da prática abusiva, a venda casada de livros
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1732 2400 plano o pedido contraposto, porque a Ré não fez prova de sua condição de micro-empresa, condição essencial para seu acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, parágrafo 1º, II, da Lei nº 9099/95). A relação entre as partes é de consumo. O contrato celebrado entre as partes referente ao curso
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1638 2787 celebrados com o Autor incorre em prática abusiva, qual seja, de “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços” (art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que impõe ao consumidor ven
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1638 2795 que a Ré, em nítido desequilíbrio contratual, vincula suas aulas à compra de material didático. “Venda casada” é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Para a realização dos cursos pretendidos pel
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1635 2733 vincendas desses contratos, sob pena de, não o fazendo, ressarcir o Autor da totalidade do saldo em aberto (R$ 9.673,32). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1794 2238 interesse de agir não prospera. Com efeito, o interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, conseqüentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e, ainda mais, sempre que aquilo que se pede no p
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1444 1250 do curso) quando a suposta contrapartida por parte da Ré não se opera de plano (eis que as obrigações contratuais da Ré não estão corretamente descritas no instrumento do contrato, de molde a possibilitar exigência por parte do consumidor). Dadas as nulidades do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, d
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1239 do Código de Processo Civil. Exigibilidade de custas finais, sob ônus do devedor (autor-sucumbente). Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Recurso do devedor. Desprovimento” (TJ/SP AI n. 1.196.410-0/8 Rel. Des. Carlos Russo j. 05.11.2008). Assim, intime-se o
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1435 X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 68/72 - Vistos em saneador. Trata-se de “ação de cobrança de diferença de indenização do seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT” em que a(s) parte(s) autora(s) alega(m) que: foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em 17/09/2011;
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 821 1670 incisos do CDC). De outra parte, não se trata de ação coletiva, razão pela qual não cabe a este magistrado determinar as regras abstratas de atendimento das lojas representantes de VIVO S/A. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato entabulado entre as partes, confi