558 resultados encontrados para rel. des. diniz fernando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 28/09/2020 - Pág. 1162 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3136 1162 Execução Criminal - DEECRIM UR6 - Ribeirão Preto, em razão do indeferimento do pleito de concessão de prisão domiciliar. Argumenta, por fim, com a necessidade de se colocar o paciente em liberdade, dada a pandemia do coronavírus (COVID19). É o relatório. Inicialmente, cumpre registrar, a via eleita não reserva espaç
TJSP 19/06/2018 - Pág. 1458 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2598 1458 mais gravoso pelo Juízo da Execução Via inadequada para análise do pedido Indeferimento liminar do writ. Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão que vedou a progressão ou determinou a regressão do reeducando no respectivo regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribuna
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 2978 n. 0018863-16.2020.8.26.0224, 1ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Diniz Fernando, j. 16.02.2021). Da leitura dos autos, contudo, afere-se que o sentenciado, após progredir ao regime aberto em 27.02.2018 (p. 99), apenas iniciou o cumprimento de sua obrigação de comparecimento trimestral em Juízo em 28.11.2018
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 2525 empreende fuga da unidade prisional. Em ambos os casos, não há verdadeiro cumprimento da pena. Não basta o mero decurso do prazo para a extinção da pena, sendo imprescindível, também, o cumprimento das condições estabelecidas para o regime aberto. Houve portanto, em tese, a prática de falta disciplinar grave e
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2215 sentenciado. Por sua finalidade, a justificação deve ocorrer, apenas, após efetivação da medida, como pressuposto necessário a eventual convalidação da ordem. Conforme jurisprudência: “a sustação cautelar de regime, pelo juízo da execução, decorreu da notícia de eventual prática de novo delito pelo paci
TJSP 20/11/2020 - Pág. 1241 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1241 nº 2157429-40.2016.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Diniz Fernando, j. 24.10.2016). No mesmo caminhar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (...) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
TJSP 29/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3158 2013 Necessidade de racionalizar o manejo do habeas corpus e reservá-lo às hipóteses de notória ilegalidade. Ordem denegada.” (HC nº 2157429-40.2016.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Diniz Fernando, j. 24.10.2016). O mesmo entendimento é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS SUBSTITUT
TJSP 29/05/2020 - Pág. 1748 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 1748 defensivas poderão ser amplamente suscitadas e apreciadas, o que se mostra impossível na via estreita do “writ”. A utilização da ordem constitucional como sucedâneo de recurso ou meio processual próprio desvirtua a razão de sua existência, consoante precedentes desta Corte. Nesse sentido: HC nº 0065577-66.2016.8.26.0000
TJSP 07/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 2013 64.2013.8.26.0000, Des. Luis Soares de Mello, ambos julgados em 28.01.2014. Na verdade, esse entendimento tem sido recorrente nesta Corte. Destarte, monocraticamente, indefere-se o “writ” liminarmente, a teor dos arts. 663 e 666 do CPP, c.c. o 168, §3º, do RITJ. P.R.I. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Defensoria Públic
TJSP 07/05/2020 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 2014 apreciada em primeiro grau, sob pena de se suprimir uma instância. Intimem-se. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 145336/SP) - 5º Andar Nº 2080925-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º