2.207 resultados encontrados para rel. des. dirceu - data: 03/08/2025
Página 3 de 221
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 746 1006 desta Comarca é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1336 1258 INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 0014966-90.2012.8.26.0084 (114.02.2012.014966-3/000000-000) Nº Ordem: 002674/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO COUTINHO VENANCIO - te-se sobre a certidão da
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 648 1287 Câm. - Rel. Kioitsi Chicuta - j. 14.3.2002. Salienta-se que, nos casos em que há critério fixado em lei, pode o juiz alterar de ofício o valor da causa (RT 596/119, RJTJESP 93/316, JTA 93/74). O valor da causa corresponde à soma das prestações pactuadas, incluindo o valor residual garantido. Dessa forma
1. Os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento e, nesse contexto, cabível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1078128 / RS; QUINTA TURMA; Relator(a) Ministro JORGE MUSSI; DJe 01/12/2008) A jurisprudência entende que os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor executado, em sintonia com o artigo 20 do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (...). II) O comparecimento espontâneo da parte executada em juízo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/15.” (TJRS, AC nº 70071636898, 22ª Câmara Cível, relator Francisco José Moesch, Julgado em 24/11/2016, Publicado no DJ
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, não embargada, contra a Fazenda Pública, fundada em título executivo judicial oriundo de ação coletiva, fixou os honorários advocatícios em "5% (cinco por cento) tãosomente dos valores que venham a ser requisitados como de pequeno valor".(fl. 127v.) Os agravantes insurgem-se quanto ao percentual fixado para pagamento dos honorários. Requerem a reforma da r. decisão, "restando reconhecido o dir
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1920 1504 JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO LUIZ GONÇALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE HENRIQUE LUIZ FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0267/2015 Processo 1000123-98.2015.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Erika Beatriz de Oliveira - Erika Beatriz de Oliveira - Trata-se
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 1587 RESIDE - ADV: ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP) Processo 4031834-48.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GIRANDO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. - Novagarra Comércio de Auto Peças Ltda. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, fica o processo susp
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2026 1461 Cidade Judiciária desta Comarca, nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est. Compl. 762/94, art. 23. A pessoa física do representante legal não se confunde com a jurídica do autor não podendo ser usado seu endereço para justificar a distribuição neste Foro Regional. É certo, tamb�
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 475 1326 484/07 INTERDIÇÃO Luiz Antonio Vuchi x Ana Rosa Vichi fls. 53/56 (tópico final de sentença): (...)Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação a fim de decretar a interdição de Ana Rosa Vichi, qualificada nos autos, nomeando-lhe Curadora definitivo o requerente