1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00030687320158260505 1 Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva o restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho ou auxílio-acidente, conforme se infere dos autos de fls. 02/12. Também anexou aos autos CAT emitida em 07/11/2014 (fls. 29) e laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista (fls. 255/271). A sentença de fls. 241/244 julgou improcedente o pedido, deixando de condenar a parte autor
meus) 3. Os trabalhadores autônomos assumem os riscos de sua atividade e não recolhem contribuições para custear o benefício acidentário. Tal é desinfluente no caso do autônomo que sofre acidente de trabalho e pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de acidentes do Trabalho do Distrito Federal, o suscitante. (CC 200701371001, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 01/02/2008) AGRAVO LEGAL
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN ELIANE SOARES CORREIA SOARES SP241216 JOSE LUIZ RUBIN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 14.00.00121-3 2 Vr SAO MANUEL/SP DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva o restabelecimento do auxílio-doença, mencionando nexo entre a incapacidade e o trabalho ("... a Requerente sofreu acidente de trabalho e diante da enfermidade, passou por consulta médica, e através de exames
basicamente, aos direitos patrimoniais, pois ninguém está obrigado a exercer direito que possui. Considerando o fato de a aposentadoria ser um benefício de prestação continuada destinada a substituir os proventos auferidos pelo trabalhador - enquanto exercia atividade laboral, assegurando-lhe o mínimo indispensável para a sua subsistência - é inquestionável que se trata de direito patrimonial e, portanto, disponível, a não ser que a lei disponha em sentido contrário". Dessa forma, o
"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 57, § 8º, DA LEI Nº 8.213/91. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO BENEFICIÁRIO DAS ATIVIDADES LABORAIS NOCIVAS À SAÚDE. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, COM REPERCUSSÃO NA ESFERA DE INTERESSE DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL". Com relação à correção monetária,
A agravante afirma, ainda, que seria possível assegurar aos contribuintes à prorrogação do prazo para a entrega/cumprimento das obrigações acessórias dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, em relação àqueles domiciliados nos municípios abrangidos por decreto de calamidade pública. Sob esse aspecto, no entanto, ainda que reconhecido o livre exercício à atividade econômica assegurado pelo princípio da preservação da empresa, nos termos dos artigos 1°, 3°, 14
2. Agravo regimental não provido." (AgRg no AgRg no REsp 1522998/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. (...) 9. Cumpre esclarecer que a questão relativ
"Art. 109. Aos Juizes Federais compete processar e julgar: I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." Sobre o tema em questão, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 15, nos seguintes termos: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorr
basicamente, aos direitos patrimoniais, pois ninguém está obrigado a exercer direito que possui. Considerando o fato de a aposentadoria ser um benefício de prestação continuada destinada a substituir os proventos auferidos pelo trabalhador - enquanto exercia atividade laboral, assegurando-lhe o mínimo indispensável para a sua subsistência - é inquestionável que se trata de direito patrimonial e, portanto, disponível, a não ser que a lei disponha em sentido contrário". Dessa forma, o
Vistos em sentença. KEY PLAN ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que condene a ré ao pagamento de R$36.534,09, (trinta e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e nove centavos), atualizados até 15 de dezembro de 2014, acrescidos de juros legais e correção monetária até o efetivo pagamento, bem como aos ô