1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
(...) 4. Em razão das moléstias acima descritas, a requerente recebeu benefício acidentário (auxílio-doença) de 05.08.2014 até 01.06.2015, quando foi cessado injustamente pelo INSS. Afinal, a requerente não possui a menor condição de retornar ao trabalho, em virtude dos graves problemas de saúde." De conformidade com o novel entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a competência deve ser fixada de acordo o pedido expresso na petição inicial. Confira-se: "(...) 1. A co
São Paulo, 18 de julho de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018630-65.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.018630-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN CLAUDIO DA SILVA SP281217 VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE DRACENA SP 00005583120158260168 2 Vr DRACENA/SP DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1565 336 Câmara de Direito Privado, Rel. Viviani Nicolau, j.7.8.2012). Por fim, não foi comprovado de forma inequívoca o valor com o qual a Sabesp efetivamente contribuía para o Plano Pleno. Assim, havendo divergência quanto aos valores apresentados pela ré como sendo o subsídio pago pela ex-empregadora, faz-se
(...) 4. Em razão das moléstias acima descritas, a requerente recebeu benefício acidentário (auxílio-doença) de 05.08.2014 até 01.06.2015, quando foi cessado injustamente pelo INSS. Afinal, a requerente não possui a menor condição de retornar ao trabalho, em virtude dos graves problemas de saúde." De conformidade com o novel entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a competência deve ser fixada de acordo o pedido expresso na petição inicial. Confira-se: "(...) 1. A co
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2172 7 de transferência de bens do sócio para a pessoa jurídica, a fim de se formar o patrimônio com o qual ela responderia pelas obrigações contraídas. Assim, nesses casos (empresário individual), o patrimônio de empresário e empresa confunde-se numa só pessoa.O que leva à conclusão equivocada de que o empr
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2821 2885 cinco anos, e, após, à prescrição, haja vista que até hoje perdura sua condição econômica pouco abastada. Nesse sentido: “Honorários de sucumbência -beneficiário da justiça gratuita- hipótese - parte vencida. 8. Do art. 12 daLei 1.060/1950extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justi
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 857 em R$ 1.000,00 (mil reais). O preparo para a hipótese de interposição do recurso de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor singelo atribuído à causa, ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais, da necessidade de compro
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1519 741 a cédula de crédito bancário, não se aplicando, em casos tais, o entendimento enunciado na Súmula nº 233 da jurisprudência dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso de apelação provido.” - (TRF1ªR - AC nº 0.002.225-53.2009.4.01.3802 - MG - 6ª T. - Rel. Des. Fed. Carlos Moreira
Diante da constatação de ausência de incapacidade e preexistência da doença, consequentemente, não há como acolher a pretensão de reintegração às Forças Armadas na condição de adido. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA. APTIDÃO. LESÃO OU DOENÇA COMPATÍVEL. REINTEGRAÇÃO E REFORMA INDEVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença pro
São Paulo, 18 de julho de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018630-65.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.018630-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN CLAUDIO DA SILVA SP281217 VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE DRACENA SP 00005583120158260168 2 Vr DRACENA/SP DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte