2.792 resultados encontrados para rel. des. fed. daldice santana - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 14 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022919-09.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: NELSON ROSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AGRAVADO: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em razão da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sente
0002499-90.2019.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6330007064 AUTOR: JOSE CARLOS SAMPAIO (SP326150 - CARLOS EDUARDO LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) A parte autora propôs a presente ação objetivando o a revisão do benefício de auxílio-doença anteriormente recebido, de acordo o disposto no inciso II, do artigo 29, da Lei 8.213/91. Sustenta a parte autora o direito à revisão de s
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTS. 458, V E IX, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO INCISO V DO ART. 485 DO CPC. CARÊNCIA DA AÇÃO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. RESCISÃO DO JULGADO. NOVO JULGAMENTO: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ORIGINÁRIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em relação ao inciso V do artigo 485 do CPC, a ação deve ser extin
7. Alega a parte autora, ainda, ter a decisão rescindenda incorrido em violação aos artigos 55 e 143 da Lei n. 8.213/91, à vista da existência de provas idôneas a demonstrar o labor alegado e da desnecessidade do cumprimento simultâneo dos requisitos. Argui, outrossim, a ausência de fundamentação do decisum, em desacordo com as provas colacionadas. 8. Consoante § 3º do artigo 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço "só produzirá efeito quando baseada em início
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1005 voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. PRIC. - ADV: KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA (OAB 107145/MG), FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP) Processo 0003830-20.2012.8.26.0077 (077.01.2012.003830) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença
No mesmo sentido, os seguintes julgados da E. Nona Turma desta Corte: ApReeNec 00309707520164039999, Relatora Desembargadora Federal Marisa Santos, v.u., e-DJF3 30/10/2017; Ap 00227306320174039999, Relator Desembargador Federal Gilberto Jordan, v.u., e-DJF3 02/10/2017; Ap 00414239520174039999, Relator Juiz Federal Convocado Otavio Port, v.u, e-DJF3 07/03/2018; ApReeNec 00364137020174039999, Relator Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias, v.u., e-DJF3 07/03/2018. Neste ponto, cumpre afastar a a
2.Mérito Trata-se de demanda que visa à aplicação, ao benefício previdenciário já concedido, dos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nos 20 e 41, de 1998 e 2003, respectivamente. A fixação do valor do teto para os benefícios da Previdência Social decorre de uma opção política governamental, passível, portanto, de alteração, consoante o momento vivido pelo país e as condições econômicas apresentadas. Não se tem, nesta hipótese, uma sistemática jurídica,
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2368 2309 nos Anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, o labor especial por ele desenvolvido até 29.04.95 - advento da Lei 9.032/95 (excetuados os agentes ruído, calor e poeira, para os quais sempre foi necessária a apresentação de documentação técnica). Para período posterior a 29.04.95 deverá ser apresentado
4) Certidão de Casamento, com assento lavrado em 08/12/2012, na qual o seu pai aparece qualificado como “agricultor”; 5) Cadastro Nacional do Sistema Único de Saúde, em nome do pai do autor, emitido em 28/07/2016, constando como endereço o Sítio Boa Vista, no município de Itaporanga-SP; 6) Protocolo de Entrega de Título de Eleitor, sem data, na qual o pai do autor aparece qualificado como “trab. Agrícola/lavrador”. Cumpre ressaltar também que a jurisprudência tem abrandado o r
6. Já as notas fiscais, ainda que admitidas como início de prova material da atividade rural, não garantiriam a inversão do julgado, uma vez que a improcedência da ação originária não se deu apenas pela ausência dessa prova, mas, também, pela fragilidade da prova testemunhal. 7. Ora! Se assim é, os documentos colacionados nesta rescisória , bem como os demais já juntados na ação originária, não se prestam à concessão do benefício almejado, por representarem mero indício de