2.792 resultados encontrados para rel. des. fed. daldice santana - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
VO TO Afigura-se correta a não submissão da r. sentença à remessa oficial. De fato, o art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil atual, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, dispõe que a sentença não será submetida ao reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, em desfavor da União ou das respectivas autarquias e fundações de direito público. No caso dos
documento novo é capaz, isoladamente, de alterar o quadro probatório que se havia formado no processo em que foi emanada a decisão rescindenda. Inviável, por isso, a reabertura da dilação probatória, para oitiva de testemunhas e produção de provas, que visem a complementar o teor do documento novo. Se este conflitar com outras provas dos autos, especialmente outros documentos, sem infirmá-las, deve-se preservar a coisa julgada e julgar improcedente a ação rescisória. (...)." (BARION
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) Nº 5000013-51.2016.4.03.6104 AUTOR: REGINA MARCIA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT - SP273005 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Considerando a existência do Juizado Especial Federal Cível nesta Subseção, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor correto à causa, nos termos do art. 260, do CPC, considerando o bem patrimonial visado. Consigno que o valor da causa é critério delim
No caso dos autos, realizada a perícia médica em 30/01/2018, o laudo apresentado considerou a autora, nascida em 1º/12/1966, auxiliar de cozinha, que não completou o ensino fundamental, parcial e temporariamente incapacitada, por ser portadora de lombalgia mecânica - M 54.5 (Id 66236978, fls. 44/49). O expert deixou de fixar a data de início da doença e a data de início da incapacidade - DII. Concluiu que “ao avaliar a autora foi constatado que possui alterações degenerativas discais
VI- Quanto ao termo inicial do benefício deve ser mantido na data do requerimento administrativo junto à autarquia federal, em 11/10/07, momento em que o INSS tomou ciência da pretensão da parte autora. Conquanto o INSS aponte que tomou ciência das atividades especiais do demandante com a apresentação do PPP (fls. 99/100 e 105/110), a afirmação não procede, uma vez que os formulários e laudos que embasaram o preenchimentos dos PPPs (fls. 24/30) foram emitidos anteriormente ao requerim
entendimento de que é possível ao segurado renunciar à aposentadoria para fins de obtenção de novo e posterior jubilamento (desaposentação), sem a necessidade de devolução dos valores recebidos por força do benefício pretérito.A propósito, confira-se:PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO MEDIANTE A SUBMISSÃO DO FEITO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTAL INTERPOSTO COM O ÚNICO OBJETIVO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁL
Desse modo, somando-se todos os períodos trabalhados pelo ora réu, já com a conversão dos períodos especiais em tempo de serviço comum, verifica-se que ele possui apenas 32 (trinta e dois) anos e 01 (um) mês, o que é insuficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma integral, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. Da mesma forma, não se mostra possível a concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma pr
entendimento de que é possível ao segurado renunciar à aposentadoria para fins de obtenção de novo e posterior jubilamento (desaposentação), sem a necessidade de devolução dos valores recebidos por força do benefício pretérito.A propósito, confira-se:PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO MEDIANTE A SUBMISSÃO DO FEITO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTAL INTERPOSTO COM O ÚNICO OBJETIVO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁL
"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Agravo da Autarquia Federal insurgindo-se contra o período de tempo especial reconhecido pela decisão monocrática. - É possível o reconhecimento da atividade especial no interstício de: 01/01/1988 a 28/02/2012 - agente agressivo: tensão elétrica acima de 250 volts, de modo habitual e permanente - laudo técnico judicial. - A
direito de renunciar às prestações da aposentadoria, tendo em vista que não há lei que impeça este procedimento. Deve-se preservar, porém, o direito ao próprio benefício, o qual poderá ser exercido a qualquer momento.Logo, o regulamento da previdência social criou restrições aos direitos do segurado, sem amparo legal, exorbitando sua função constitucional.Embora entenda possível a renúncia, havia firmado o entendimento de que haveria necessidade de se devolver os valores já rec