2.792 resultados encontrados para rel. des. fed. daldice santana - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2811 683 Processo 1002670-83.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rita Siqueira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À réplica. Nada Mais. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP) Processo 1002793-86.2016.8.26.0048 - Pro
COEFICIENTE DA RMI. IMPOSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO. CABIMENTO 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão prolatada, conforme regra prevista no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O tempo de contribuição ficto como, por exemplo, aquele decorrente da conversão de tempo especial em tempo comum, não tem reflexo no cálculo da RMI, conclusão que tem por base a disposição legal do artigo 50 da Lei n.º 8.213/91 denotando a con
boa-fé do segurado, em homenagem aos princípios da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar e da segurança jurídica.PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR APOSENTADO. RESTITUIÇÃO DEVALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ.I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça assenta ser desnecessária a devolução, pelo segurado, de parcelas recebidas a maior, de boa-fé, em atenção à natureza alimentar do benefício
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2447 2150 Juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960, de 29.06.09 (taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97). - Agravo legal provido.” (TRF 3ª Reg. Apel. nº 1817668 - Nona Turma - Rel. Des. Fed. Daldic
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1324 928 de 2012. AMILCAR GOMES DA SILVA. - Juiz de Direito - CUSTAS DE PREPARO = R$ 1.531,96, atualizado até o dia 30/11/2012. OBS.: “Quando do pagamento, favor atualizar o referido valor”. PORTE DE REMESSA E RETORNO (1 Vol.) = R$ 25,00. - ADV GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO OAB/SP 138794 - ADV PATRICIA ULSON ZAP
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1274 1197 Autarquia Previdenciária não está sujeita ao recolhimento de custas processuais, ressalvado o reembolso, por força da sucumbência, de custas e despesas comprovadamente realizadas pela parte autora. 15. Honorários advocatícios fixados em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 16. Ação rescisória q
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2860 674 atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O pedido de aposentadoria por invalidez também deve ser indeferido, uma vez que não estando comprovada, por documentos e ratificada pela perícia médica oficial, que o quadro da doença é permanentemente incapacitante, e que a autora se encontra c
- A revisão é devida desde a data do requerimento na via administrativa, observada a prescrição quinquenal. (...) - Apelação do INSS conhecida e parcialmente provida. - Apelação da parte autora conhecida e provida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000276-80.2017.4.03.6126, Rel. Des. Fed. DALDICE SANTANA, julgado em 06/09/2018, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 11/09/2018)” (8) De 11/05/1994 a 31/07/1995 – Construções e Comercio Camargo Correa S/A: o vínculo está
no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante 15 (quinze) anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício." 5. A Lei nº 11.718/
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 675 da parte porespecialistaem determinada área médica, bastando que o juízo se sinta suficientemente munido das informações necessárias para o deslinde da controvérsia. Assente-se que o perito nomeado é especializado em perícia médica, estando apto a realizar perícias forenses, independentemente da p