547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Portanto, os cálculos judiciais para atualização dos atrasados em matéria de benefícios previdenciários devem ser realizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e desde a sua entrada em vigor, assim tornando líquido pelo seu valor real o título executivo judicial, em consonância com a modulação dos efeitos das ADIs. E, ainda que tenha o Exeqüente valorado a menor o seu título executivo judicial, não pode o magistrado dar mais do que foi requerido, ultrapassando
A matéria devolvida ao exame da Corte será examinada com base na fundamentação que passo a analisar topicamente. Admissibilidade da apelação Cabe conhecer do recurso, por se apresentar formalmente regular e tempestivo. Mérito O artigo 193 da Lei n. 8.112/90 dispunha acerca da possibilidade do servidor se aposentar com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão. Com o advento da Lei n. 9.527/97, resultado da conversão da Medida Provisória n. 831/95, a previsão d
impetrante não demonstra ter havido violação ao princípio da legalidade ou a qualquer outro preceito constitucional. A uma primeira vista, não constitui usurpação de competência legislativa o aumento de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, determinado pelo Decreto nº 8.426/2015. Trata-se de simples restabelecimento de alíquotas que haviam sido anteriormente reduzidas como forma de estímulo
fundo enfrentada no presente mandamus é relativa à suspensão do pagamento do seguro-desemprego, motivada por alegada aposentadoria do impetrante. Este o alegado ato coator ilegal e abusivo. Assiste razão ao impetrante.A autoridade coatora informou que a suspensão do pagamento do benefício se deu em razão de informação constante do sistema de seguro-desemprego quanto à aposentadoria do impetrante.Desta forma, seria incabível a concessão do benefício, em razão da vedação trazida pe
precatório ou requisição de pagamento.Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com honorários advocatícios dos respectivos patronos.Transitado em julgado, translade-se cópia da presente sentença, cálculos de fls. 51/63 e esclarecimento de fls. 91 para o processo de execução, arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe.P.R.I. 0006467-10.2013.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 008855051.2006.403.6301 (2006.63.01.088550-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEG
Decreto-lei nº. 70/66 é compatível com a Constituição Federal. Nesse sentido os seguintes julgados:PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC, SERASA E CADIN. PRESTAÇÕES EM ATRASO. INCORPORAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES VINCENDAS. VALOR INFERIOR AO EXIGIDO CONTRATUALMENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem fumus boni iuris e periculum in mora a enseja
1145.013.4931-3, com a inclusão das diferenças decorrentes do expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos do governo, notadamente os índices de março/abril de 90.A CEF apresentou contestação (fls. 24/46), pugnando, inicialmente, pelo indeferimento da inicial, ante o fato de a parte autora não trazer aos autos documento indispensável à propositura da ação. No mérito, requereu o reconhecimento da prescrição quinquenal do pretenso direito objeto desta ação, bem como
fundo enfrentada no presente mandamus é relativa à suspensão do pagamento do seguro-desemprego, motivada por alegada aposentadoria do impetrante. Este o alegado ato coator ilegal e abusivo. Assiste razão ao impetrante.A autoridade coatora informou que a suspensão do pagamento do benefício se deu em razão de informação constante do sistema de seguro-desemprego quanto à aposentadoria do impetrante.Desta forma, seria incabível a concessão do benefício, em razão da vedação trazida pe
886150/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 17/05/2007, p. 217)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL REGIDO PELAS NORMAS DO SFH - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 70/66 - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DE OFÍCIO POR ABANDONO DE CAUSA. 1 - Comprovado nos autos que houve a adjudicação do im
Governo Federal.Forçoso reconhecer que este único documento dos autos não possui informações indispensáveis para o exame da pretensão autoral, tais como a data de abertura e aniversário da conta e o saldo existente no período pretendido (janeiro a fevereiro de 1991), o que impossibilita a este Juízo a análise quanto a eventual direito da parte autora aos reajustes requeridos. Neste sentido:PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECO