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rel. des. fed. frederico gueiros - Página 2

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547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 03/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 31/01/2018 - Pág. 622 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2439 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/01/2018 Publicação: quinta-feira, 01/02/2018 a valores a serem pagos. Não há a ilegalidade referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.? (TRF 2. Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 2005.51.01.004170-5, Sexta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, DJU 20/10/2009, p. 144). NR.PROCESSO: 0278384.85.2016.8.09.0137 1?O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como

TJGO 22/06/2018 - Pág. 1192 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 a valores a serem pagos. Não há a ilegalidade referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.” (TRF 2. Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 2005.51.01.004170-5, Sexta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, DJU 20/10/2009, p. 144). NR.PROCESSO: 0010798.21.2012.8.09.0051 1“O Sistema de amortização Francês, mais conhecido

TJGO 15/03/2018 - Pág. 1216 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 3?O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como Tabela Price, calcula as prestações, desde o seu início, de forma que sejam constantes os valores a serem pagos. Não há a ilegalidade referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.? (TRF 2.a Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 200

TJGO 24/11/2017 - Pág. 1000 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 Relator – Juiz Substituto em 2º grau 1“O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como Tabela Price, calcula as prestações, desde o seu início, de forma que sejam constantes os valores a serem pagos. Não há a ilegalidade referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.” (TRF 2.a Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 2005.51.01.00

TJGO 09/07/2019 - Pág. 1639 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 NR.PROCESSO: 5042658.11.2018.8.09.0126 Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de julho de 2019. DES. ZACARIAS NEVES CÔELHO Relator DS 1“O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como Tabela Price, calcula as prestações, desde o seu início, de forma que sejam constantes os valores a serem pagos. Não há

TJGO 17/02/2017 - Pág. 1281 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2214 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 9 “O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como Tabela Price, calcula as prestações, desde o seu início, de forma que sejam constantes os valores a serem pagos. Não há a ilegalida-de referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.” (TRF 2.a Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 2005.51.01.004170-5, Sexta Turma Especializada, Rel

TJGO 29/03/2019 - Pág. 1914 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 que sejam constantes os valores a serem pagos. Não há a ilegalida-de referida no art. 4º do Decreto n.º 22.626/33 com a sua utilização.” (TRF 2.a Região, AC n.º 369536/RJ, Proc. n.º 2005.51.01.004170-5, Sexta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros, DJU 20/10/2009, p. 144). 9 “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ul

TJGO 21/11/2017 - Pág. 703 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 0261896.56.2015.8.09.0051 Écomo voto. Goiânia, 07 de novembro de 2017. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 1 “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade” (Súmula 382/STJ). 2 “O Sistema de amortização Francês, mais conhecido como Tabela Price,

TJGO 24/08/2017 - Pág. 1023 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 NR.PROCESSO: 0343843.40.2012.8.09.0051 VOTARAM com o RELATOR, que também presidiu a sessão, o Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA e o Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA, substituto do Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Drª. REGINA HELENA VIANA. Custas de lei. Goiânia, 15 de agosto de 2017. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Sub

TJGO 10/10/2017 - Pág. 1764 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 2Súmula 382/STJ: ?A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade? NR.PROCESSO: 0287637.43.2014.8.09.0113 1Súmula 648 do STF. A norma do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei co

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