547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Governo Federal.Forçoso reconhecer que este único documento dos autos não possui informações indispensáveis para o exame da pretensão autoral, tais como a data de abertura e aniversário da conta e o saldo existente no período pretendido (janeiro a fevereiro de 1991), o que impossibilita a este Juízo a análise quanto a eventual direito da parte autora aos reajustes requeridos. Neste sentido:PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECO
886150/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 17/05/2007, p. 217)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL REGIDO PELAS NORMAS DO SFH - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 70/66 - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DE OFÍCIO POR ABANDONO DE CAUSA. 1 - Comprovado nos autos que houve a adjudicação do im
ingresso, sem a comprovação de conclusão no curso superior, quando comprovado que tal fato ocorreu por razões alheias à vontade do estudante. Todavia, no caso, tal situação era de pleno conhecimento da impetrante, conforme consta de toda a documentação por ela assinada, tornando-se impossível a concessão da ordem, mesmo diante dos dois anos de graduação cursados. 4. Precedentes. 5. Ordem denegada." AMS 2005.61.04.008697-4, Rel. Des. Fed. CECILIA MARCONDES, DJ 31/10/2007: "MANDADO DE
INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO AO REEXAME DAS DECISÕES DE TRIBUNAIS DENEGATÓRIAS DO WRIT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. VÁRIOS PROCURADORES. REVOGAÇÃO DE PODERES DOS DEMAIS CAUSÍDICOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No que se refere ao reexame das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, quando denegatórias de habeas corpus, a Carta Política estabe
Outro é o sistema adotado no processo de execução pelo CPC. Aqui, não se questiona mais o direito aplicável à controvérsia das partes e o crédito do auto é líquido, certo e exigível (arts. 618, I, e 586 do CPC), sendo a atuação do órgão judicial apenas para torná-lo efetivo. Assim, o art. 569 do CPC indica que "O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas", logo, conclui-se que a extensão da execução é dada pelo credor, qua
A matéria devolvida ao exame da Corte será examinada com base na fundamentação que passo a analisar topicamente. Admissibilidade da apelação Cabe conhecer do recurso, por se apresentar formalmente regular e tempestivo. Mérito O artigo 193 da Lei n. 8.112/90 dispunha acerca da possibilidade do servidor se aposentar com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão. Com o advento da Lei n. 9.527/97, resultado da conversão da Medida Provisória n. 831/95, a previsão d
pretendida. 5- Apelação desprovida. Sentença mantida." (TRF - 2ª Região; 6ª Turma especializada; Proc. n. 200651010214343; AC 410954; Rel. Des. Fed. FREDERICO GUEIROS; E-DJF2R 01/07/2010, p. 390) - grifei Assim, com base nas ponderações acima delineadas, entendo por bem JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinguir o feito com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Defiro os benefícios da justiça grat
Os autores apresentaram cópia da petição inicial da Ação Ordinária n. 2000.61.00.008820-2 (fls. 327/328). Decido. Petição inicial. Requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil presentes. Indeferimento. Descabimento. À míngua de vícios ou irregularidades que impeçam a compreensão da pretensão deduzida, estando presentes os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, descabe o indeferimento da petição inicial, sem resolução do mérito, porquanto a
da casa própria. IV - Recurso improvido. (STJ, REsp 46.050-RJ, 1ª Turma, Relator Ministro Garcia Vieira, DJ 30/05/1994, p. 13.460). Em decisão noticiada no Informativo n.º 116, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o decreto -lei nº 70/66 foi recepcionado pela Carta de 1988 (RE 223.075-DF, DJ 06/11/1998, p. 22, Relator Ministro Ilmar Galvão), entendimento que vem sendo reiterado (AI-AgR 312.004-SP, DJ 28/04/2006, p. 30, Relator Ministro Joaquim Barbosa): EMENTA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001153-35.2003.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Cuida-se de execução de sentença/acórdão prolatada(o) nestes autos de ação de concessão de benefício previdenciário. Encaminhados os autos ao Setor de Cálc