547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
tramita no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, situação que autoriza, por não existir decisão vinculante, lançar entendimento divergente do atualmente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.Neste contexto, considerando que a pretensão da parte autora, em resumo, é a revisão de sua aposentadoria, computando-se o tempo de contribuição posterior à data de concessão da aposentadoria proporcional, há vários óbices que impedem o decreto de procedênci
36.2016.8.26.0073, o valor de R$ 36.000,00 (fl. 141), por simetria e coerência entendo que este mesmo valor deve ser considerado na presente causa, razão pela qual acolho a impugnação da CEF para fixar à causa o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), dada a repetição do pedido com fundamento nos mesmos fatos.DA CONEXÃO OU LITISPENDÊNCIANão reconheço a litispendência entre o presente feito e os autos cíveis nº 1001464-61.2016.8.26.0073 e reconvenção nº 0008509-36.2016.8
a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.(TRF2, 3ª Turma, AC n.º 2000.51.02.003588-1, Rel. Des. Fed. Paulo Barata, j. 14/03/2006, DJ 28/03/2006).TRIBUTARIO. FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. DECRETO-LEI N. 1.940/82. PREVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA AUSENCIA DE REPASSE DO ONUS TRIBUTARIO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DE PARCELA.I - A resistência expressa pela apelante em contestação e apelação e suficie
o que deveria se aplicar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) No caso, verifica-se que pretende o INSS fazer incidir os efeitos das ADIs 4357 e 4425 para apuração do devido em conta de liquidação do título judicial.Contudo, inviável tal forma de fazê-lo a vista de ausência do respaldo jurisprudencial que pretende.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nº 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR apenas quanto ao interva
Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva da CEF, e de necessidade de intimação da União Federal, ficam estas superadas em face da decisão de fls. 394/395. Destarte, superadas as preliminares, passo à análise do mérito. Primeiramente, esclareço que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), não se aplica ao caso em comento, visto que o contrato firmado entre as partes, que se caracteriza como ato jurídico perfeito, é anterior à edição deste
estipulados acima do percentual de 10%, visto que o art. 6, e, da Lei nº 4.380/64 não estabelece limitação da taxa de juros, mas, apenas, dispõe sobre as condições para a aplicação do reajustamento previsto no art. 5 da mesma Lei (Recurso Especial n. 416.780, da relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito), inexistindo, assim, ilegalidade.Da utilização da TR na atualização do saldo devedor Analisando-se os contratos celebrados livremente pelas partes, observo que há previs