547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Observo também que a providência da notificação pessoal, prevista no §1º do artigo 31 do Decreto-Lei nº 70/66, tem a finalidade única de comunicar os devedores quanto à purgação da mora, não havendo qualquer previsão legal no sentido da necessidade de sua intimação pessoal nas demais fases do procedimento. Assim já se decidiu: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA
Nacional de Equivalência de Procedimentos) é admissível desde que mediante prova técnica e, ainda assim, se acessível aos limites cognitivos do juiz, de modo que este não seja relegado a um segundo plano e a lide, na realidade, decidida por peritos (caso em que estaríamos diante de uma discricionariedade técnica insuscetível de controle jurisdicional).4. Não é inconstitucional ou ilegal o procedimento instituído pelas resoluções da ANS, enquanto não significarem negativa de acesso
discrepa dos termos do provimento judicial recorrido ao sustentar a inconstitucionalidade do processo executivo extrajudicial disciplinado pelo Decreto-Lei nº 70/66, cujo procedimento difere daquele instituído pela Lei nº 9.514/97.. A alegação de falta de notificação só teria sentido se a parte demonstrasse interesse em efetivamente exercer o direito, o que não foi sequer objeto do pedido, e muito menos restou demonstrado nos autos. Certidão de matrícula do imóvel consignando que os
Nesse sentido: TRF-5 - Apelação Civel AC 464343 PB 0002723-73.2008.4.05.8200 (TRF-5) Data de publicação: 01/12/2009 Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA SUPERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ADEQUAÇÃO AO LIMITE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. 1. Caso em que o Magistrado "a quo" julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela União, determinando como valor a ser executado R$ 39.760,75, montant
devendo o peticionário retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 45. Int. 0002245-28.2015.403.6114 - MARIA CLEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA(SP237581 - JUSCELAINE LOPES RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 77 - Defiro o desentranhamento dos documentos originais de fls. 47/56, substituindo-os por cópias, devendo o peticionário retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Após, cumpra-se
quanto à restituição do valor, depois de tentativa frustrada de restituição na esfera administrativa. 5. A empresa pública gestora do fgts não se desincumbiu do seu ônus de provar que os saques registrados no extrato da conta de fgts de titularidade do autor foram realizados por ele, limitando-se a alegar que o autor não teria direito ao saque por ocasião da demissão. (...) 7. Nega-se provimento ao recurso de apelação." (TRF 1ª Região, 5ª Turma Suplementar, AC 200139000078854, Re
deixando escoar o prazo sem tomar nenhuma providência para purgar a inadimplência configurada. Se a decisão agravada apreciou e decidiu a questão de conformidade com a Lei Processual, nada autoriza a sua reforma. Agravo legal desprovido. (TRF 3ª R.; AL-AC 0016735-73.2010.4.03.6100; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. José Lunardelli; Julg. 16/08/2011; DEJF 26/08/2011; Pág. 187) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. LEI Nº 9.514/97. INA
discrepa dos termos do provimento judicial recorrido ao sustentar a inconstitucionalidade do processo executivo extrajudicial disciplinado pelo Decreto-Lei nº 70/66, cujo procedimento difere daquele instituído pela Lei nº 9.514/97.. A alegação de falta de notificação só teria sentido se a parte demonstrasse interesse em efetivamente exercer o direito, o que não foi sequer objeto do pedido, e muito menos restou demonstrado nos autos. Certidão de matrícula do imóvel consignando que os
Data de publicação: 29/04/2013 Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR AO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. 1. Incorre em julgamento extra petita a sentença que, em embargos à execução, homologa cálculos da Contadoria em montante superior àquele apresentado pelo próprio exequente ( CPC , art. 460 , caput) (STJ, REs
NOGARE(SP090076 - MARLENE MONTE FARIA DA SILVA) VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 353/364: Por tempestivo, recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo embargante.Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as formalidades de procedimento. Intimem-se. 0000513-86.2014.403.6133 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000241693.2013.403.6133) EUN