547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1957 136 n° 199037 e NF_Beira Rio; Termo n° 199567 e NF_Klin.pdf; Termo n° 199704 e NF_Democrata; Termo n° 199978 e NF_Democrata; Termo n° 200157 e NFs_Bebecê; Termo n°200259 e NF_Bebecê; Termo n° 200532 e NF_Ramarim; Termo n° 200660 e Nfs_Lynd. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P. R. I. Arquivem-se com a devida
Portanto, manteve-se a aplicação da TR e dos juros de poupança (este para precatórios tributários) desde a vigência da Lei 11.960/2009 (30 de junho de 2009) até a data da modulação (25 de março de 2015), após o que deveria se aplicar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nº 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR apenas quanto ao intervalo de tempo compreendido entre a inscriç
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 779 1067 contratos de depósito de poupança, no presente caso a partir da lesão decorrente do plano verão janeiro/89 e do Plano Bresser de junho/87). 6- O índice aplicável para a correção monetária dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor é o BTNF e não o IPC como pretende a parte autora. 7- Irretocável a se
[...] 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: 2.1.) Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) o
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001259-78.2013.4.03.6006/MS 2013.60.06.001259-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO IDEMAR ANTONIO CEMBRANEL MS013901 JOSUE RUBIM DE MORAES e outro(a) Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA MS011461 LUIZ CARLOS BARROS ROJAS SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO FRANCIELI ALVES DA SILVA 00012597820134036006 1 Vr NAVIRAI/MS DECISÃO Trata-se de apelação int
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001259-78.2013.4.03.6006/MS 2013.60.06.001259-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO IDEMAR ANTONIO CEMBRANEL MS013901 JOSUE RUBIM DE MORAES e outro(a) Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA MS011461 LUIZ CARLOS BARROS ROJAS SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO FRANCIELI ALVES DA SILVA 00012597820134036006 1 Vr NAVIRAI/MS DECISÃO Trata-se de apelação int
Em sessão plenária de 25/03/2015, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/2009, assim modulando os efeitos das ADIs 4357 e 4425: [...] 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos at
Em sessão plenária de 25/03/2015, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/2009, assim modulando os efeitos das ADIs 4357 e 4425: [...] 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos at
pela parte autora; (b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; (c) a verossimilhança da alegação, com prova inequívoca; e, finalmente, (d) que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.Não verifico a verossimilhança do direito alegado (aparência do bom direito).O caso em tela demanda dilação probatória mais ampla, sendo imprescin
É fato que tratando o feito de título judicial coletivo, nada obsta que sua execução se faça de forma individualizada, devendo-se considerar quanto aos termos e marcos prescricionais os definidos no ordenamento jurídico, seja a ação de conhecimento de caráter coletivo ou individual (art. 240, §1º, do CPC). Neste traço, ajuizada a ação originária de conhecimento (Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.403.6183), em 14/11/2003, houve a interrupção da prescrição, restando pres