547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
pressupostos e marcos de aplicabilidade da jurisdição, neste caso, devem ser homologados os cálculos do Impugnado.Nesse sentido:TRF-5 - Apelação Civel AC 464343 PB 000272373.2008.4.05.8200 (TRF-5) Data de publicação: 01/12/2009 Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA SUPERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ADEQUAÇÃO AO LIMITE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. 1. Caso em que o Magistrado a quo julgou improceden
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001108-94.2004.403.6114 (2004.61.14.001108-6) - SEVERINO DA COSTA LIMA(SP067547 - JOSE VITOR FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 848 - MARIO EMERSON BECK BOTTION) X SEVERINO DA COSTA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aguarde-se, em arquivo, decisão final do(s) agravo(s) de instrumento interposto. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001055-45.2006.403.6114 (2006.61.14.001055-8) - ANGELICA DE CARVALHO MOREIRA X VICTOR DE CARVALHO MOREIRA(SP180793 - D
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO 1ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Dr. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FRANCO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3654 PROCEDIMENTO COMUM 1500867-90.1997.403.6114 (97.1500867-4) - ANTONIO ABRANTES DA COSTA(SP023466 - JOAO BATISTA DOMINGUES NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 ELIANA FIORINI VARGAS) Cuida-se de execução de sentença/acórdão prolatada(o) nestes autos de ação de revisão de ben
contador. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001363-23.2002.403.6114 (2002.61.14.001363-3) - ARLETE ROCHA DA SILVA X CLEUSA DA ROCHA SILVA(SP051858 - MAURO SIQUEIRA CESAR E SP174583 - MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) Face à manifestação retro, cancele-se o alvará de levantamento juntado às fls. 434/436, após, expeça-se novo alvará de levantamento em favor da parte autora, que deverá ser retirado pelo advogado no prazo de 48 (qua
trânsito em julgado, a expedição de precatório para pagamento ao autor das prestações vencidas, a não ser em caso de valores incontroversos. Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P, DJ 05.02.2007). 2- Ao julgar o RESP 2009.01.32008-9 (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 05/10/2010) restou decidido que a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça expressa o entendimento de que, segundo o estabelecido n
Fórum sobreveio o parecer e cálculos de fls. 208 e 209/213, acerca dos quais apenas o Impugnante discordou. O Impugnado/Autor requereu a expedição de precatório ao valor em execução que restar incontroverso.Vieram os autos conclusos.É O RELATÓRIO.DECIDO.Os cálculos da Contadoria Judicial às fls. 210/213 apontam erro de ambas as partes na apuração do quanto devido ao título executivo judicial.De fato, laborou em equívoco a parte impugnada ao incluir em sua conta valores indevidos a
trânsito em julgado, a expedição de precatório para pagamento ao autor das prestações vencidas, a não ser em caso de valores incontroversos. Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P, DJ 05.02.2007). 2- Ao julgar o RESP 2009.01.32008-9 (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 05/10/2010) restou decidido que a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça expressa o entendimento de que, segundo o estabelecido n
Fórum sobreveio o parecer e cálculos de fls. 322 e 326/329, acerca dos quais apenas o INSS discordou. Vieram os autos conclusos.É O RELATÓRIO.DECIDO. Os cálculos da Contadoria Judicial às fls. 326/329 apontam erro de ambas as partes na apuração do quanto devido ao título executivo judicial.De fato laborou em equívoco a parte impugnada ao deixar de calcular a parcela de dezembro/2015 e abono. Equivocou-se, ainda, quanto à correção monetária e à taxa de juros a partir de julho/2009
serviço público, basta a demonstração do nexo causal para fazer surgir a responsabilidade pela indenização. 3. No caso sob análise, verificados os documentos acostados aos autos, sobressai faltar a premissa exposta pelo apelante, qual seja: a de que a ausência de entrega da correspondência impossibilitou o adimplemento tempestivo da obrigação tributária junto à Prefeitura de São Vicente, ensejando a inserção de seu nome em rol de devedores e, consequentemente, os danos morais ale
Contadoria do Foro, de forma que a sentença deve se adequar ao limite do pedido. Apelação improvida. (grifei)TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 22788 SP 0022788-12.2006.4.03.6100 (TRF-3) Data de publicação: 29/04/2013 Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR AO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. 1. Incorre em julgamento extra