547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
A Impugnada concordou com os cálculos judiciais. E, analisando a controvérsia suscitada pelo INSS acerca da forma de atualização dos atrasados, cabe a fixação de alguns esteios quanto à modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425. Em sessão plenária de 25/03/2015, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/2009, assim modulando os efeitos das ADIs 4357 e 4425: [...] 2) - conferir eficácia prospectiv
Neste traço, ajuizada a ação originária de conhecimento (Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.403.6183), em 14/03/2003, houve a interrupção da prescrição, restando prescritas apenas as diferenças/parcelas anteriores a 14/11/1998. No caso, respeitado o quinquênio prescricional e considerando-se que o Impugnado teve seu benefício revisado a partir de novembro/2007, cuja DIB é 31/01/1998, são devidas as diferenças de 14/11/1998 até outubro/2007. E, acerca da forma de atualizaç�
[...] 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: 2.1.) Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) o
Corte a ocorrência de repercussão geral sobre a questão de atualização monetária e juros de mora antes da expedição do precatório. Precedente desta Turma. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, deve ser aplicada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da questão de orde
Ademais, quanto à questão da constitucionalidade da referida Medida Provisória nº 1.963-17 de 2000, reeditada sob nº 2170-36/2001, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não só a admite, como a aplica nos casos concretos. Tal aplicação pressupõe a constitucionalidade do dispositivo legal. Para corroborar tal entendimento, trago à baila o entendimento pacífico proferido pelo Superior Tribunal de Justiça: "CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA . APLICABILIDA
Ademais, quanto à questão da constitucionalidade da referida Medida Provisória nº 1.963-17 de 2000, reeditada sob nº 2170-36/2001, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não só a admite, como a aplica nos casos concretos. Tal aplicação pressupõe a constitucionalidade do dispositivo legal. Para corroborar tal entendimento, trago à baila o entendimento pacífico proferido pelo Superior Tribunal de Justiça: "CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA . APLICABILIDA
Trata-se de embargos à execução opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de ZANBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA, distribuído por dependência aos autos da ação de rito ordinário nº 001109128.2005.403.6100, em fase de cumprimento de sentença. Aduz a embargante, em síntese, que a petição da parte embargada, que deu início à execução, veio desacompanhada da memória discriminada de cálculo, na medida em que não é possível identificar o valor correspondente às despesas financeir
pressupostos e marcos de aplicabilidade da jurisdição, neste caso, devem ser homologados os cálculos do Impugnado.Nesse sentido:TRF-5 - Apelação Civel AC 464343 PB 000272373.2008.4.05.8200 (TRF-5) Data de publicação: 01/12/2009 Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA SUPERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ADEQUAÇÃO AO LIMITE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. 1. Caso em que o Magistrado a quo julgou improceden
de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.Pode-se notar, dos autos, que: i) Rubens Armando Varella Júnior (executado) faleceu em 21.02.2013 (cfr. certidão de óbito de f. 15); ii) o débito foi inscrito em dívida ativa em 03.07.2013 (f. 03); iii) a execução fiscal foi ajuizada em 25.09.2013 (f. 02).Considerando as datas acima expostas, entendo inviável a emenda ou substituição da C
Trata-se de embargos à execução opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de ZANBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA, distribuído por dependência aos autos da ação de rito ordinário nº 001109128.2005.403.6100, em fase de cumprimento de sentença. Aduz a embargante, em síntese, que a petição da parte embargada, que deu início à execução, veio desacompanhada da memória discriminada de cálculo, na medida em que não é possível identificar o valor correspondente às despesas financeir