2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
como a condenação da Ré ao pagamento das parcelas em atraso, até a efetiva desocupação. 2. Não é possível, porém, a utilização do saldo da conta de FGTS do arrendatário para quitar a dívida relativa ao arrendamento residencial, e tal pedido deveria ser discutido na via própria. Ademais, a medida afronta o art. 20 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre as hipóteses estritas em que a conta fundiária pode ser movimentada. 3. Apelação da Ré desprovida. Sentença confirmada. (TRF2
como a condenação da Ré ao pagamento das parcelas em atraso, até a efetiva desocupação. 2. Não é possível, porém, a utilização do saldo da conta de FGTS do arrendatário para quitar a dívida relativa ao arrendamento residencial, e tal pedido deveria ser discutido na via própria. Ademais, a medida afronta o art. 20 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre as hipóteses estritas em que a conta fundiária pode ser movimentada. 3. Apelação da Ré desprovida. Sentença confirmada. (TRF2
pronunciou no anterior julgamento. Embargos do réu providos para suprir a omissão apontada. (TRF 4ª Região, Terceira Turma, AC 200870010064103, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 28.10.2009) "REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES. O contrato de arrendamento residencial autoriza, em caso de inadimplemento, a propositura da correspondente ação de reintegração de pos
oportunidade de contraditório e ampla defesa para os demais herdeiros do finado, porquanto consta da certidão de óbito que ele deixou 05 (cinco) filhos. Necessário, portanto, reconhecimento da existência da suposta união estável na via administrativa ou em autos próprios. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SUCESSÃO. COMPANHEIRA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. EXECUÇÃO DE JULGADO. 1. (...). 2. No feito originário, o autor (depois falecido)
unidade administrativa, mesmo que contemplada com consultórios médicos para realização de perícias administrativas. 4. Apelação desprovida." (TRF 1ª Região, 3ª Turma Suplementar, Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza, Processo nº95.01.23979-9, DJU 28/10/2004, p. 43) "CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PRÉDIO LOCADO AO INSS. INSTALAÇAÕ DE POSTO DE SERVIÇO E ARRECADAÇÃO. ART. 53, DA LEI Nº 8.245/91. INAPLICABILIDADE. SUPOSIÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMPROP
(...). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, apenas para se reconhecer a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da inadimplência. (STJ, 1ª Turma, RESP 200501793580, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ DATA:22/06/2006 PG:00188) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SFH. MUTUÁRIO. SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. MEDIDA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA. PROVIDÊNCIAS DE URGÊNCIA IDÊNTICAS. I
“ Art. 1o Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em interv
contratos vinculados ao SFH. E não há qualquer nulidade na cláusula que prevê a prorrogação do contrato, no caso de saldo residual, nem tampouco na fixação de pena convencional de 10%, que não se confunde com a multa moratória prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3. Quanto ao PES/CP, a perícia apurou que houve reajustes tanto superiores quanto inferiores aos da categoria profissional, mas não houve qualquer pedido de revisão em sede administrativa para este fim. E, antes de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PRÓPRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO. I - Trata-se de de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu requerimento de arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/04, levando em conta que a Justiça Federal seria incompetente para tal. II - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação que visa o a
ADVOGADO No. ORIG. : SP197758 JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS e outro : 00095275520124036104 2 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 1.060/50. 1. Encontra-se pacificada a jurisprudência, sob todos os ângulos enfocados na ação, firme no sentido de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da justiça gratuita, instituída pela Lei nº 1.060/50. 2. Estão presentes os requisitos para