2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Inicialmente, indefiro as provas requeridas pela embargante, na medida em que são desnecessárias para a solução do presente feito, uma vez que o processo administrativo nº 33902.035462/2010-13 acostado aos autos (ID números 15833482, 15833488 e 15833486) é bastante esclarecedor, sendo desnecessária a realização de audiência ou nomeação de perito no caso dos autos. Ademais, o mérito da demanda envolve questões que devem ser analisadas através da prova documental já produzida nos
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal - MEX GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro ARMED PEREIRA DE MIRANDA VALTER PEREIRA DA CRUZ e outro JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 97.00.08911-8 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. DANO MORAL. DISPLASIA CONGÊNITA. INEXISTÊNCIA NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. A doutrina assim conceitua o dano moral: "(...) a dor, vexame, sofr
No. ORIG. : 00001187620134036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Diego Cesar de Jesus Ramalho contra a decisão de fls. 114/115v., que indeferiu pedido liminar de reintegração do impetrante ao cargo que ocupava, proferida em sede de mandado de segurança impetrado para garantir o direito de não ser desligado da Força Aérea Brasileira. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) o agravante foi desligado da Aeronáut
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI Nº 10.188/2001. LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGALIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. 1 - À vista da jurisprudência dominante sobre o tema, e ausente ilegalidade manifesta ou teratologia a justificar a reforma da decisão agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, como autoriza o art. 557 do CPC e art. 44, §1º, II, do Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI Nº 10.188/2001. LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGALIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. 1 - À vista da jurisprudência dominante sobre o tema, e ausente ilegalidade manifesta ou teratologia a justificar a reforma da decisão agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, como autoriza o art. 557 do CPC e art. 44, §1º, II, do Regime
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal - MEX GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro ARMED PEREIRA DE MIRANDA VALTER PEREIRA DA CRUZ e outro JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 97.00.08911-8 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. DANO MORAL. DISPLASIA CONGÊNITA. INEXISTÊNCIA NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. A doutrina assim conceitua o dano moral: "(...) a dor, vexame, sofr
“ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO FEDERAL COMUM. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE OBJETIVA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MERA PRERROGATIVA DO EXEQUENTE A OPÇÃO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM SEU DOMICÍLIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.259/2001. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo da 7a V
Pública, que pode ser reconhecida a qualquer tempo, não ficando preclusa pela falta de oposição de embargos à execução. IX - Apelação da União Federal provida. (AC 94.03.059966-9, Turma Suplementar da Segunda Seção, Rel. J. Souza Ribeiro, DJ 25/06/2008) Observo, por fim, que a parcela do título executivo atinente aos honorários advocatícios, os quais, segundo os apelantes, não teria sido objeto da transação extrajudicial (fls. 06/09), também foi atingida pela prescrição. Com
pelo Réu e titularizada pela segurada Mariana de Andrade, desde a sua morte até a suspensão do aludido benefício, por terem sido indevidamente sacados por terceiro, após a data do óbito, imputando-se ao Réu o dever de indenizar, com base em responsabilidade civil, pois teria obrado com culpa ao deixar de realizar o recenseamento periódico a que estaria obrigado, a ressarcir o valor aos cofres da previdência social. 2. O Banco Itaú é mero banco depositário, uma vez que apenas anotava
do CPC. 2. A ação monitória foi proposta antes do término do prazo prescricional. Entretanto, apesar das diversas tentativas, a autora não conseguiu fornecer o endereço da parte ré, impedindo a citação desta para integração da relação processual. Na hipótese dos autos, a falta de citação não pode ser atribuída ao mecanismo judicial, sendo inaplicável o disposto na Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Note-se que, in casu, decorreu mais de cinco anos desde o in�